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Justiça Eleitoral é capaz de dar conta de qualquer processo, diz Cauduro Padin

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3 de maio de 2019, 11h02

A Justiça Eleitoral é plenamente capacitada para dar conta não só de processos conexos aos crimes eleitorais, mas de qualquer outro que chegue aos seus gabinetes, defende o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin.

TRE-SP
Para Cauduro Padin, Justiça Eleitoral está extremamente bem servida de juízes
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Ele participou de audiência pública no Tribunal Superior Eleitoral, nesta sexta-feira (3/5), que vai colher sugestões e propostas para o melhor cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Inquérito 4.435, que reconheceu a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar crimes comuns que apresentem conexão com delitos eleitorais.

Segundo Cauduro Padin, a Justiça Eleitoral está extremamente bem servida. “Temos uma ordem constitucional e que foi escolhida pelo povo. A competência da Justiça Eleitoral é clara e foi reafirmada. Não se trata aqui de rever a estrutura. Está posta e deve ser respeitada.”

Para o desembargador, a cooperação recíproca é muito grande entre os tribunais. “O que precisamos é saber a demanda para adequar recursos humanos. Até mesmo recrutar juízes com mais liberdade”, avalia.

O Código Eleitoral diz que a competência é da Justiça Eleitoral desde 1965. A Constituição de 1988 também segue o mesmo entendimento. 

Contradizer o texto claro da Constituição e do Código Eleitoral era uma demanda da "lava jato". Para os procuradores da operação, apoiados pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, "transferir" a competência para a Justiça Eleitoral prejudicaria o combate à corrupção no Brasil — embora a Constituição já diga que o sistema funciona assim desde que foi promulgada.

No STF
Em 14 de março, por seis votos a cinco, o Plenário Supremo manteve com a Justiça Eleitoral a competência para julgar crimes conexos aos eleitorais. Venceu o voto do relator, ministro Marco Aurélio, segundo o qual a competência da Justiça especializada se sobrepõe à da comum. No caso da Eleitoral, é ela quem deve decidir se os inquéritos e processos devem ser desmembrados ou não.

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