Particularidade do caso

Gilmar Mendes nega HC a doleiro investigado na operação cambio, desligo

Autor

3 de maio de 2019, 17h53

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou Habeas Corpus ao doleiro Dário Messer, que está foragido e é investigado na operação câmbio, desligo. A decisão é desta quinta-feira (3/5).

Nelson Jr. / SCO STF
Nelson Jr. / SCO STFGilmar Mendes afirmou que a prisão não foi pautada exclusivamente com base nas delações premiadas

Com base em delações, os procuradores apontaram que o doleiro recebeu 24 milhões de dólares, sendo líder de um esquema de transações financeiras ilegais no Brasil e no exterior com "dólar-cabo".

De acordo com o ministro, no entanto, a prisão não aconteceu exclusivamente por declarações de colaboradores, "motivo por que a tese defensiva parece dissociada do conjunto probatório dos autos".

Ao analisar o Habeas Corpus, o STJ registrou que o juiz natural "indicou indícios razoáveis de autoria delitiva (palavras dos colaboradores, extratos dos sitema ST e Bankdrop, informação prestada pelo Coaf)". 

Gilmar considerou que as particularidades do caso não deixam avaliar "a impropriedade da prisão preventiva", pedida pela defesa. Ele apontou como "indispensáveis os pronunciamentos do Tribunal Regional Federal e do Superior Tribunal de Justiça".

O ministro disse ainda que o mérito do pedido não foi julgado pelo Tribunal Regional Federal ou Superior Tribunal de Justiça, de forma que analisar no Supremo "resultaria em dupla supressão de instância".

No HC, a defesa do doleiro pediu revogação ou substituição da prisão preventiva. Além disso, sustentou que a situação de Dário é parecida com a de outros réus na operação, para os quais o ministro já concedeu outros habeas corpus.

Denúncia
Os procuradores consideraram que Messer já havia se envolvido em "escândalos nacionais"e afirmaram que ele manteve ingerência sobre negócios ilícitos, "sendo o principal beneficiário do seu lucro, tendo inclusive agido como financiador por algumas vezes do dinheiro necessário à formação do capital de giro indispensável ao dinamismo das transações espúrias". Eles citam como "clientes" do doleiro a Odebrecht e Renato e Marcelo Chebar, doleiros do ex-governador Sérgio Cabral.

Clique aqui para ler a decisão.
HC 170.581

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!