Aprovação atropelada

Membros do MP questionam lei da BA que aumenta contribuição previdenciária

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3 de maio de 2019, 13h09

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) pediu que o Supremo Tribunal Federal declare inconstitucional lei da Bahia que aumentou de 12% para 14% a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores estaduais.

Segundo a Conamp, a lei foi aprovada sem demonstração de estudo avaliando o equilíbrio financeiro e atuarial, conforme prevê o artigo Constituição Federal. A Lei estadual 14.031/2018 foi aprovada em dezembro de 2018, e o desconto majorado passou a vigorar na folha de março deste ano.

Os procuradores alegam ainda que há vício formal, pois o projeto de lei não foi submetido ao controle preventivo de constitucionalidade pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa.

“A rapidez no trâmite do projeto de lei, bem como a ausência de considerações e fundamentos para justificar a aumento da alíquota em sua exposição de motivos, demonstram, claramente, a intenção de aprovação da lei a qualquer custo, ainda que tivesse, para tanto, que afrontar a própria Constituição Federal”, argumenta a associação.

Segundo a Conamp, a nova alíquota caracteriza confisco, o que é vedado pela Constituição Federal. A entidade aponta, ainda, violação ao princípio da isonomia, pois não houve aumento na alíquota da contribuição patronal.

A ação será julgada diretamente pelo Plenário do Supremo, sem análise prévia do pedido de liminar, pois o relator, ministro Gilmar Mendes, adotou o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 6.122

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