Operação publicano

Schietti tranca mais duas ações penais baseadas apenas em delação

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2 de maio de 2019, 14h46

O ministro Rogério Schietti, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, trancou mais duas ações penais contra investigados em uma operação que investigava fraudes na Receita estadual do Paraná. Assim como em decisões anteriores, o ministro tem destacado a ausência de justa causa para a instauração de processo.

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Ministro tranca mais duas ações penais contra investigados na operação “publicano”.
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Na decisões, o ministro afirma que, de acordo com a jurisprudência do STJ, o trancamento de processo em habeas corpus é medida excepcional e somente cabível quando demonstradas – de maneira inequívoca e a um primeiro olhar – a atipicidade da conduta.  

"Como a absoluta falta de provas da materialidade do crime e dos indícios de autoria ou a existência de causa extintiva da punibilidade e a existência de causa extintiva da punibilidade", diz.

O ministro lembra o instituto da colaboração premiada não consubstancia meio de prova, sendo apenas um instrumento de obtenção de dados e subsídios informativos.

"Tanto na jurisprudência quanto na doutrina a colaboração premiada tem natureza jurídica de meio de obtenção de prova. Dessa forma, um acordo de colaboração não enseja, por si só, uma sentença condenatória, aquele precisa estar amparado por um conjunto probatório", avalia.

Os denunciados foram representados pela Advocacia Bittar

Caso
O caso concreto trata de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Paraná por ato de improbidade administrativa. Na operação publicano, os procuradores investigaram um esquema de corrupção com a Receita estadual. Dentre eles, estava um auditor fiscal – preso em flagrante por crime contra a dignidade sexual.

Na última semana, o Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral em agravo, decorrente do caso, que discute se é possível usar informações de delação premiada em ação civil pública por atos de improbidade.

Clique aqui e aqui para ler as decisões.
RHC 105.181
RHC 93.443

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