Negócios suspeitos

Dalla Nora é investigado por desfalque na Gerador Securitizadora

Autor

2 de maio de 2019, 13h13

A empresa Inteligência XXI, entrou com ação na Justiça de São Paulo pedindo a produção antecipada de provas contra os empresários Paulo Dalla Nora e Severino Mendonça, administradores da Gerador Securitizadora. Na ação, a Inteligência XXI, que é acionista da Gerador, diz que há indícios de fraudes contra o sistema financeiro e gestão fraudulenta.

A ação relata que apesar de existir um conselho, a administração da securitizadora era feita exclusivamente por Paulo Dalla Nora e Severino Mendonça. Entre as ações questionadas está a aquisição e administração dos ativos adquiridos junto ao Banco Gerador, entre eles cotas num fundo chamado Gerador, que hoje é administrado pelo FIR Capital, empresa da qual Dalla Nora é sócio. 

Apesar da importância do fundo para a securitizadora, relata, os diretores da companhia se recusaram a prestar informações. "Tudo indicando intenção dos diretores da securitizadora de ocultar aquisição de créditos de natureza duvidosa e realização de operações não equitativas, contra os interesses da companhia, em benefício deles próprios, a serem devidamente apurados, porque atuação e conduta incompatíveis com os deveres fiduciários dos administradores", diz a petição.

Além disso, afirma que Dalla Nora só teve suas contas aprovadas porque transferiu suas ações para outros, inclusive seu pai, ficando com apenas uma ação.

"Impedido por lei de aprovar as próprias contas (artigo 115, parágrafo 1º, Lei 6.404/76), Paulo Dalla Nora transferiu todas as suas ações, exceto uma, ao seu pai, Paulo Sergio Macedo, e envolveu outros dois novos acionistas com apenas uma ação (José Ricardo e Osvaldo Agenor), a fim de que pudesse garantir participação superior à da Requerente e, assim, votar pela aprovação das contas dos administradores".

Clique aqui para ler a petição

Atualização às 15h12 do dia 6 de maio: A defesa do empresário Paulo Dalla Nora enviou à redação manifestação como direito de resposta à reportagem. Leia abaixo:

A Ação de Produção Antecipada de Provas tem como contexto um litígio muito maior entre um sócio da requerente Inteligência XXI e os requeridos, que, CONTRA o primeiro, ajuizaram nos últimos 24 meses duas execuções, além de uma cautelar e uma ação pauliana. Obtendo vitórias com averbações premonitórias de diversos bens e de participações em empresas.

Nesse contexto, a Ação de Produção Antecipada, sendo a PRIMEIRA medida ajuizada pela Inteligência XXI e/ou seus sócios contra os requeridos, tem por claro objetivo viabilizar autocomposição ou justificar futura ação judicial, nos termos do art. 381, II e III, do CPC. 

Diferentemente disso é a referência a uma investigação na manchete, que tem caráter criminal ou de alguma autoridade pública, e não é objeto da Ação de Produção Antecipada de Provas. Desse modo, matéria e manchete são flagrantemente incongruentes entre si.

Em resumo, não existe investigação por autoridade pública sobre tais fatos, Paulo Dalla Nora não é investigado, e o processo em curso, ajuizado há menos de uma semana, se refere apenas à possibilidade de produção de provas no âmbito cível.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!