Incidência de IOF

Carf mantém responsabilidade solidária de Youssef por evasão

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2 de maio de 2019, 19h23

A 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais manteve o doleiro Alberto Youssef como devedor solidário em remessas ao exterior de valores decorrentes de operações cambiais fraudulentas, investigadas na operação "lava jato". 

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Carf mantém o doleiro Alberto Youssef como devedor solidário em remessas ao exterior de valores decorrentes de operações cambiais fraudulentas no âmbito da "lava jato". 
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A turma também entendeu que incide Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre essas remessas ao exterior. Os autos de infração mostram que, entre junho de 2011 e março de 2014, os acusados promoveram a evasão fraudulenta de aproximadamente 500 milhões de dólares por meio de diversas operações financeiras. Com a responsabilização solidária, o doleiro terá que ajudar a pagar a multa qualificada de 150% sobre os tributos apurados.

O esquema envolveu importações fictícias justificadas pela celebração de contratos de câmbio por empresas de fachada, como Indústria Labogen S.A., Labogen Química Fina, Piroquímica, HMAR, RMV & CVV, entre outras. Os valores foram enviados para as empresas no exterior, que ficavam localizadas em paraísos fiscais e eram controladas por acusados. Os atos de evasão ocorreram entre os anos de 2009 e 2013. 

No voto, o relator, conselheiro Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, afirma que, conforme as denúncias do Ministério Público Federal e os depoimentos apresentados, "ficou caracterizado que a empresa Piroquímica Comercial foi utilizada pelos envolvidos Pedro Argese Júnior, Leonardo Meirelles, Esdra de Arantes Ferreira, Leandro Meirelles e Waldomiro Oliveira, sob o comando de Alberto Youssef para o envio de remessas irregulares de divisas ao exterior, se valendo de importações fictícias e inexistentes com o intuito de lavagem de dinheiro de terceiros e evasão de divisas. Foi verificado ainda que a empresa Piroquímica simulou operações de importação pois não houve a efetiva entrada de mercadoria no país, e as operações de câmbio foram baseadas  em documentos fraudulentos", diz o conselheiro. 

Para o relator, a atribuição da responsabilidade solidária da empresa foi motivada pela autoridade fazendária após Alberto Youssef ser reconhecido como o líder da organização  criminosa.  

"Ele coordenava as atividades dos outros denunciados e era o responsável por todas as decisões. Era sócio administrador de fato da Piroquímica. Conforme consta da decisão recorrida, Youseff utilizava as contas da empresa para movimentação dos  valores recebidos em operações irregulares de câmbio e evasão de divisas, efetuando pagamento de comissão sobre os valores movimentados aos sócios da empresa”, diz. 

O conselheiro afirma também que as operações de câmbio estão comprovadas por meio dos respectivos contratos celebrados com a instituição financeira, "não havendo registro das importações mencionadas nos contratos". "Assim, está demonstrada a ocorrência de dolo, fraude e simulação, decorrente  da prática dolosa de sonegação, fraude e conluio", aponta. 

Segundo o relator, na apreciação dos indícios apontados com os elementos de prova produzidos pela fiscalização, é possível concluir que Youseff teve interesse comum na situação que constituiu o crédito tributário, por possuir interesse econômico e de benefícios financeiros, mas também por possuir estreita relação de gestão da empresa Piroquímica. 

"Tanto a doutrina quanto a jurisprudência entendem que somente se pode cogitar de interesse comum  nas situações em  que duas ou mais pessoas concorrem, em  igualdade de condições, para a consumação do fato previsto em  lei descrito. Foi exatamente o que aconteceu pois a empresa tinha interesse comum na situação e agiu em igualdade de condições para a consumação dos fatos apontados", diz.   

Líder Criminoso
Youssef foi considerado pelo  Ministério Público Federal  o líder da organização criminosa.  De acordo com o MPF, ele coordenava as atividades dos outros denunciados e era  o responsável por todas as decisões, além de ser o  responsável direto por constituir, comandar, promover,  integrar e financiar a organização criminosa.

O MPF apurou, ainda, que Youssef estruturou um sistema complexo  de remessas ao exterior e evasão de divisas, valendo-­se de empresas de fachada e offshores, simulando contratos  de importação, visando realizar contratos de câmbio fraudulentos.

Clique aqui para ler o acórdão.
3201­005.171

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