Falta de orçamento

União não indenizará anistiado que demorou 17 anos para ser readmitido

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1 de maio de 2019, 9h44

Por entender que a readmissão de um anistiado depende de disponibilidade de orçamento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de condenação imposta à União o pagamento de indenização por danos morais pela demora de 17 anos em readmitir um empregado anistiado do Banco Nacional de Crédito Cooperativo.

O bancário teve seu contrato rescindido em 1992, com a reforma administrativa promovida pelo então presidente Fernando Collor de Mello, que extinguiu o BNCC. Com a anistia concedida pela Lei 8.878/94, ele foi readmitido administrativamente em 2009, para trabalhar na Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Rio Grande do Sul, vinculada ao Ministério da Agricultura, no cargo de auxiliar administrativo, com jornada de oito horas.

Na reclamação trabalhista, ele pediu o pagamento das diferenças em relação à jornada dos bancários e indenização por danos morais pela demora na readmissão.

Os pedidos foram julgados improcedentes pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) entendeu que, embora possa ser atribuída aos trâmites burocráticos necessários, a demora na readmissão “ultrapassou o limite do razoável”, caracterizando o dano moral.

O TRT assinalou ainda que o empregado havia sido enquadrado incorretamente e submetido a jornada de trabalho diversa da anteriormente desempenhada, como bancário. Assim, condenou a União ao pagamento de indenização equivalente a uma remuneração por ano ou período superior a seis meses.

Disponibilidade orçamentária
No julgamento do recurso de revista, o relator, ministro Alexandre Ramos, observou que o TST tem firmado entendimento acerca do não cabimento de indenização por dano moral em razão da demora na readmissão do empregado anistiado, tendo em vista que o ato está atrelado à disponibilidade orçamentária da administração pública.

Assinalou ainda que a disposição da Orientação Jurisprudencial Transitória 56 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, que afasta os efeitos financeiros retroativos da anistia, também se aplica à pretensão de indenização por dano moral. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

RR-944-63.2010.5.04.0018

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