Especificidades da docência

TRT-12 (SC) equipara tutor de ensino a distância a professor

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1 de maio de 2019, 17h39

Tutor de ensino a distância que exerce funções inerentes à docência deve ser enquadrado sindicalmente como professor, fazendo jus ao piso salarial da categoria. A decisão é da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), em ação movida por um ex-empregado de instituições de ensino de Criciúma e de São Paulo.

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Para TRT-12, atividades desenvolvidas pelo tutor são típicas da docência

Segundo o profissional, que atuou em cursos a distância na área jurídica, suas atribuições eram semelhantes às dos demais professores, embora recebesse um salário inferior. As empresas contestaram a equiparação, mas foram vencidas no julgamento de primeiro grau, feito na 4ª Vara de Criciúma.

“Ao exercer função de ensino relacionada ao terceiro grau, ainda que com denominação distinta, as atividades do reclamante correspondiam às de professor”, afirmou o juiz do Trabalho Erno Blume, concedendo ao trabalhador o direito de receber as diferenças salariais em relação ao piso da categoria na região.

Funções inerentes
As escolas recorreram, e o caso foi novamente julgado na 5ª Câmara do TRT-12, que por unanimidade manteve a decisão favorável ao empregado. Em seu voto, a relatora, desembargadora Gisele Pereira Alexandrino, ressalvou que a maioria das atividades desenvolvidas pelo trabalhador — estudar previamente o material didático, tirar dúvidas e analisar o desempenho dos alunos — são típicas da docência.

“Inegável, portanto, que, apesar de não ministrar aulas propriamente ditas, o autor desempenhava várias funções inerentes ao magistério”, observou a magistrada.

Com o resultado, o profissional terá direito a receber a diferença salarial em relação à jornada trabalhada e a outras parcelas salariais como o 13º salário, férias e aviso prévio. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-12. 

Processo 0001730-61.2016.5.12.0055 (RO)

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