Réu desempregado

TJ-SP admite parcelamento de pena de multa por tráfico em 100 vezes

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30 de junho de 2019, 7h55

O elevado número de prestações não é motivo para negar parcelamento de pena de multa em condenação penal. Com esse entendimento, a 9ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP reformou decisão de primeiro grau e permitiu a réu condenado por tráfico de drogas dividir o valor da prestação pecuniária em aproximadamente cem vezes.

No caso, o réu alegou ser pessoa desempregada – motivo que o teria levado ao tráfico, inclusive – e solicitou a divisão da pena de multa de R$ 5.184,73 em valores com os quais conseguiria arcar mensalmente. O montante foi de quase cem parcelas.

O pedido foi negado em primeiro grau porque o número de parcelas tornaria inviável o prosseguimento dos autos. Relator do caso, o desembargador Carlos Eduardo Andrade Sampaio deu provimento do recurso ao entender que, ao negar o parcelamento, o estado age contra seus próprios interesses de ressocialização.

“A conduta estaria incentivando o apelante a buscar “dinheiro fácil” para quitar a obrigação, forçando-o, novamente, ao mundo do crime”, afirmou o desembargador, ao ressaltar que ao réu seria mas fácil ignorar a pena de multa, deixando a cargo da Procuradoria do Estado a execução da quantia, transformada em dívida de valor.

Assim, o réu, que foi condenado 1 ano e 8 meses de reclusão em regime inicial aberto, poderá pagar a pena de multa parceladamente por cerca de oito anos.

Clique aqui para ler a decisão.
Apelação Criminal nº 0001459-11.2017.8.26.0594

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