Direito de se manifestar

Justiça anula prisão de manifestante por "apologia" durante Marcha da Maconha

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30 de junho de 2019, 16h17

A juíza Flávia da Costa Viana, do 11º Juizado Especial Criminal de Curitiba, concedeu um Habeas Corpus a um manifestante preso por "apologia ao crime" (art. 287 do CP) durante a Marcha da Maconha realizada no dia 02 de junho na capital paranaense. A juíza entendeu que houve constrangimento ilegal na prisão feita pela Polícia Militar e defendeu o direito do acusado de se manifestar livremente.

"Diante da evidente ausência de justa causa para a persecução penal, configura constrangimento ilegal o ato praticado pela autoridade coautora. Dessa forma, impõe-se conceder a ordem impetrada, para o fim de declarar nulos todos os atos constantes do procedimento, determinando o trancamento do referido feito", afirmou a magistrada.

O manifestante foi preso porque usava uma camisa com uma estampa com a folha da Cannabis e a palavra "legalize". A camisa também foi apreendida pela PM. A juíza determinou que a peça de roupa seja devolvida ao manifestante e ainda desmarcou a audiência de transação penal, que estava prevista para o dia 05 de setembro.

Ao anular a prisão, a juíza também citou um entendimento adotado em 2011 pelo Supremo Tribunal Federal para que o art. 287 do Código Penal exclua "qualquer exegese que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas (…) inclusive através de manifestações e eventos públicos". O manifestante foi defendido pelos advogados André Ferreira Feiges e Mariana David German.

Clique aqui para ler a decisão.

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