Porta aberta

Trabalhadora grávida não pode escolher onde trabalhar, fixa juiz

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29 de junho de 2019, 7h43

Caso o emprego seja provisório e haja previsão no contrato de possível mudança de cidade, uma trabalhadora grávida só terá direito à estabilidade se aceitar ir para o novo local. Com este entendimento, o juiz Carlos Medeiros da Fonseca, da Vara de Campos dos Goytacazes não acolheu pedido de um trabalhadora que busca o pagamento da estabilidade. 

A autora da ação foi contratada de forma temporária para uma obra que a empresa, que tem sede em Barueri (SP), fez no Rio de Janeiro. Após o contrato terminar, a trabalhadora descobriu que estava grávida. Entrou em contato com a empresa para exercer seu direito à estabilidade. A empresa disse que não tem presença no Rio de Janeiro e que ela deveria assumir um posto de trabalho em Barueri, mas a trabalhadora não quis. 

Para o juiz, ficou claro quer a empresa possibilitou que a mulher voltasse ao trabalho e que no contrato estava claro que não havia, além da obra, nenhuma presença no Rio de Janeiro. 

"A reclamada possibilitou a continuidade do vínculo laboral, o que foi rejeitado pela reclamante. Nessa esteira, não se pode punir a reclamada pela opção feita pela própria autora, nem exigir da empresa ré que mantenha posto de trabalho no local, exclusivamente para a autora, uma vez que não havia mais atividade empresarial nesta região. Ademais, não há prova de que a empresa manteve outras obras e atividades nesta região após o fim do contrato com a reclamante", afirma o juiz. 

Clique aqui para ler a decisão 
Processo 0100026-17.2019.5.01.0283

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