Suspensa no Supremo, ordem de desobediência do CNJ foi destaque
29 de junho de 2019, 8h10
Nesta semana, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou recomendação ordenando que tribunais cumpram as decisões e atos normativos do CNJ, "ainda que exista ordem judicial em sentido diverso". A única exceção seria se a decisão viesse do Supremo.
E foi do próprio STF que veio a decisão suspendendo a tal recomendação. Menos de uma semana após a publicação do ato, o ministro Marco Aurélio determinou sua suspensão.
A decisão atende pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), que ajuizaram mandados de segurança contra a recomendação. O argumento é o de que a regra do CNJ o coloca acima da autoridade judicial, o que é inconstitucional.
Ao explicar a publicação da recomendação, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, afirmou que "decisões judiciais que impedem tribunais de cumprir decisões da Corregedoria Nacional de Justiça também impedem o efetivo controle administrativo do Judiciário da forma como definido na Constituição".
Provas ilegais
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal anulou um interrogatório feito por um policial durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão. Por maioria, seguindo o voto do ministro Gilmar Mendes, a turma concluiu que o "interrogatório travestido de entrevista" violou o direito ao silêncio e o direito à não autoincriminação.
No Superior Tribunal de Justiça, um processo foi anulado após a 6ª Turma julgar ilegal as provas obtidas pela polícia ao invadir uma casa. A turma considerou que o ingresso forçado apoiado apenas em notícia anônima recebida pela polícia não é suficiente para justificar a medida.
Falsos heróis
Em entrevistas à imprensa nesta semana, o ministro Gilmar Mendes explicou como funciona o direito de defesa e os males da sanha punitivista, além de relembrar que o Brasil já teve diversos casos de heróis de cera da Justiça.
Questionado, Gilmar diz não ter colocado Sergio Moro na lista dos falsos heróis. Mas afirma que analisar uma possível parcialidade do ex-juiz não ameaça a investigação de corrupção. No entanto, segundo ele, os diálogos divulgados Moro e os procuradores da "lava jato" não são normais e podem gerar nulidade das condenações do ex-presidente Lula.
No CNMP, foi arquivada representação que pedia a abertura de uma sindicância contra o procurador Deltan Dallagnol e outros integrantes da força-tarefa da "lava jato", por causa das conversas com Moro. Segundo o corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira, não é possível verificar nem a autenticidade das conversas nem se houve algum tipo de adulteração nas mensagens.
Frase da semana
Essas conversas de consulta entre promotor e juiz, dessa maneira, não existem. O Brasil normalizou os absurdos, mas não vamos normalizar isso. Não é normal esse tipo de consulta. Se vocês me perguntarem: existe? Sim, claro. Isso de alguma forma se estruturou, mas não é correto. Se as conversas aconteceram de fato, elas não são ortodoxas. O juiz não pode aconselhar a parte”
Gilmar Mendes, ministro do STF, ao comentar as conversas entre Moro e promotores da "lava jato"
Entrevistas da semana
Na opinião de Tavares, o Executivo se acostumou a empurrar para o Judiciário os efeitos de sua “incompetência administrativa” com o argumento de que punições severas ajudarão a resolver o problema. E os tribunais aprenderam a se deixar convencer por esse tipo de “argumento falacioso”, diz.
Jusbrasil Entrevista
"A execução da pena após julgamento em segunda instância foi um retrocesso", afirmou a advogada Daniella Meggiolaro, presidente da Comissão de Direito Penal da OAB-SP e diretora do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD). Em entrevista ao programa Jusbrasil Entrevista, parceria da ConJur com o site Jusbrasil, ela discorreu sobre as ameaças ao direito de defesa e advogou pela normatização da delação premiada.
Assista:
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No caso, o colegiado considerou que o ingresso forçado apoiado apenas em notícia anônima recebida pela polícia não é suficiente para justificar a medida.
O segundo texto mais lido, com 57,3 mil, foi o artigo do advogado Antonio Vieira, no qual mostra como os Estados Unidos tratam casos de troca de mensagens entre juízes e promotores.
Segundo ele, lá nos EUA, a comunicação de uma das partes com o juiz, sem a presença e/ou conhecimento da outra, já pode ter a capacidade de afetar a percepção sobre a imparcialidade judicial e, consequentemente, a higidez dos julgamentos.
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