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Prazos processuais ficam suspensos no STF de 2 a 31 de julho

29 de junho de 2019, 13h47

Por Redação ConJur

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Em razão do recesso forense, os prazos processuais no Supremo Tribunal Federal ficarão suspensos de 2 a 31 de julho, e ficam automaticamente prorrogados para o dia 1º de agosto, nos termos do artigo 224, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

O atendimento ao público externo e o expediente da Secretaria do Tribunal neste período serão das 13h às 18h. Durante o recesso, o STF funcionará em regime de plantão, ou seja, os casos urgentes serão apreciados pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. As sessões também serão retomadas em 1º de agosto.

No segundo semestre, estão previstos julgamentos importantes no Supremo, como a demarcação de terras indígenas, além da suspeição do ex-juiz Sergio Moro em um Habeas Corpus apresentado pela defesa do ex-presidente Lula. Há expectativa, ainda, que o STF volte a discutir a prisão após condenação em segunda instância. Esse julgamento ainda não foi marcado.