Discussão no STF

PGR questiona normas sobre critérios de eleição para direção do TCM-RJ

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29 de junho de 2019, 18h02

A Procuradoria-Geral da República ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ADPF questionando as normas que dispõem sobre critérios de eleição, prazo de duração do mandato dos cargos de presidente e vice-presidente do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCM-RJ) e sobre a gratificação pelo exercício das funções dos órgãos de direção superior do tribunal. A ministra Rosa Weber é a relatora da ação.

Segundo a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, as normas questionadas afrontam os princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa, o princípio republicano e o da reserva de lei para dispor sobre vencimentos de servidores públicos. Ela também alega violação ao teto remuneratório do funcionalismo público, à equiparação entre tribunais de contas com integrantes do Poder Judiciário e à simetria do modelo de organização do Tribunal de Contas da União aos tribunais de contas dos estados e municípios.

Antonio Cruz/ Agência Brasil
Antonio Cruz/ Agência BrasilDodge acionou o STF contra normas para eleição da diretoria do TCM-RJ

Dodge afirmou que, apesar de uma alteração no Regimento Interno do TCM-RJ ter proibido mais de uma reeleição para o mesmo cargo, a norma não impede que o conselheiro ocupe outra função de direção do órgão. “As normas municipais, como exemplificado na situação de perpetuação de conselheiros nos cargos da alta direção do órgão, causam grave lesão a preceitos fundamentais da Constituição”, disse.

De acordo com a PGR, as normas permitiram que o atual presidente do TCM-RJ, mediante reeleições sucessivas, ocupasse a chefia do órgão por mais de 18 anos ininterruptos. Ela sustenta que o atual presidente assumiu nove mandatos consecutivos, com possibilidade de ir para o décimo, e obteve acréscimo remuneratório indevido “ou, ainda que devido, não submetido ao teto”.

A PGR também citou o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura, que define que a direção dos tribunais é encargo temporário, incompatível com o regime de reeleição e deve ser assumido de forma alternada, a fim de garantir ocupação por todos os seus integrantes na direção. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADPF 593

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