Em segunda instância

Homem que ficou preso por cinco anos é absolvido pelo TJ paulista

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29 de junho de 2019, 16h58

Um homem que ficou preso por cinco anos foi absolvido pelo 6º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo com base no art. 621, I, do Código de Processo Penal. Por maioria, os desembargadores entenderam que a prova produzida na fase persecutória não foi conclusiva sobre as verdadeiras circunstâncias dos crimes imputados ao acusado.

O TJ também determinou a expedição do alvará de soltura do réu. Ele foi acusado por estupro de vulnerável em 2014 e estava preso desde então. Em primeira instância, foi condenado a 19 anos e quatro meses de prisão. Mas, em segunda instância, foi absolvido e solto.

Venceu o entendimento do revisor do caso, desembargador Paiva Coutinho. "Sequer as práticas ilícitas produziram os resultados subjacentes ao tipo penal, pelo que a mim ocorre encontrar na absolvição risco menor de injustiça", afirmou. "Custa-me crer, e aqui peço licença para expor minha impressão pessoal, que o peticionário, da forma como se comportou no interrogatório, não possuindo antecedentes, sendo casado e com filhos, apresentasse qualquer quê de pedófilo", completou Paiva Coutinho.

O relator do caso, desembargador Salles Abreu, foi vencido. Ele defendeu a confirmação da sentença de primeiro grau por entender que a materialidade e a autoria do crime foram comprovadas. "A despeito do esforço defensivo, os relatos colhidos em ambas as etapas da persecução penal são plenamente aptos a confirmar a veracidade dos fatos descritos na denúncia", afirmou. 

Revisão Criminal nº 0046203-93.2018.8.26.0000

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