A juíza Carolina Bertholazzi, da 3ª Vara Cível do Jabaquara, determinou liminarmente que o Google Brasil tire do ar duas reportagens em razão de conteúdo islamofóbico.
Na decisão, a magistrada entende que, a princípio, a liberdade de expressão não abarca o anonimato, e que, além disso, as publicações se mostram ofensivas a empresas.
"As postagens relacionavam as empresas de origem islâmica a terrorismo e diversas barbáries, além de promover uma campanha de boicote", diz.
Segundo a juíza, o uso da internet tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão, bem como os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania.
"Entretanto, a internet apresenta particularidades que impõem atuação judicial diversa, a fim de se preservarem os direitos fundamentais daqueles atingidos pelo seu mau uso. Como é sabido, as opiniões, os textos, as imagens, os vídeos e a publicidade mercantil trafegam em quantidade e em velocidade incompatíveis com a tradicional angularização da relação processual e a imprescindível participação de todos os autores do ilícito", explica.
A juíza cita ainda entendimento firmado pelo ministro ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça.
"O STJ já firmou o dever de o provedor de aplicações retirar informações difamantes a terceiros manifestadas por seus usuários ainda que sem indicação precisa dos URLS. Assim, se a Google criou um "monstro" indomável é apenas a ela que devem ser imputadas eventuais consequências desastrosas geradas pela ausência de controle dos usuários de sua rede social, os quais inegavelmente fomentam o lucro da empresa", destaca trecho do voto do ministro.
As empresas foram representadas pelo escritório Aragão e Ferraro Advogados.
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1010617-32.2019.8.26.0003
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