A juíza Maria Fernanda Manfrinato Braga, da Vara Única da Comarca de Extrema (MG), determinou que o Corpo de Bombeiros receba e protocole um projeto técnico sobre um evento marcado para este sábado (29/6).
No caso, uma empresa foi contratada para estruturar a 6ª edição do "Extrema Pro Rock Festival". No entanto, teve o protocolo técnico negado pelo Corpo de Bombeiros sob o argumento de intempestividade. A empresa ingressou com Mandado de Segurança para que o Comandante da 2ª Companhia de Bombeiro Militar recebesse o projeto e desse segmento na vistoria do local até dois dias antes da festa.
Na liminar desta quarta-feira (26/6), a juíza acolheu o pedido, considerando que se trata de uma festa tradicional, cujos artistas participantes já foram contratados e os ingressos já foram vendidos. Para ela, a não realização do evento "trará mais prejuízo do que o não respeito ao prazo fixado na referida Instrução".
Acerca dos prazos, a magistrada disse que deveriam ser flexibilizados, em casos específicos, com base no interesse econômico e da população. "Tais prazos não podem ser tidos por preclusivos, devendo, em casos específicos, ser flexibilizado, onde estão envolvidos não somente interesses econômicos, mas também interesses da própria sociedade, a qual, como um todo, espera pelo referido evento", afirmou.
Atuaram no caso os advogados Wellington Ricardo Sabião e João Luiz Lopes.
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Processo: 5000392-74.2019.8.13.0251