Suspeita de "rachadinha"

Juiz do Rio quebra sigilo de mais oito ex-assessores de Flávio Bolsonaro

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28 de junho de 2019, 12h46

O juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, determinou a quebra do sigilo de mais oito pessoas apontadas como ex-assessores do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) enquanto este era deputado estadual, segundo o jornal Folha de S.Paulo. Com isso, o total de atingidos pela quebra dos sigilos chega a 94 pessoas e nove empresas.

Fotos Públicas/Vitor Soares
Flávio Bolsonaro é investigado por suspeita de "rachadinha" em gabinete
Fotos Públicas/Vitor Soares

Os novos alvos foram indicados pelo Ministério Público. Os nomes são mantidos em sigilo, e o processo corre em segredo de Justiça.

O juiz também aproveitou a nova decisão para aprofundar a fundamentação da quebra de sigilos determinada em abril. Na decisão original, Itabaiana afirmou que a quebra do sigilo dos investigados era “importante para a instrução do procedimento investigatório criminal”. A falta de fundamentação foi questionada pela defesa dos acusados. 

Criminalistas ouvidos pela ConJur afirmam ser abusivo quebrar o sigilo de tantas pessoas de uma vez só, sem especificar o que motiva a medida. Os advogados também criticam o longo período abrangido pela decisão — quase 12 anos. Na opinião dos advogados, o afastamento dos segredos bancário e fiscal é uma medida agressiva, que só deve ser usada em situações muito excepcionais.

Investigação sobre salários
O MP-RJ suspeita que os funcionários que passaram pelo gabinete de Flávio Bolsonaro quando ele era deputado estadual devolviam parte dos salários ao parlamentar, numa operação conhecida como “rachadinha”.

Em nota divulgada em maio, Flávio afirmou que a quebra dos sigilos visa "esquentar" provas obtidas ilicitamente. O senador também disse que o objetivo da investigação é prejudicar o governo de seu pai, o presidente Jair Bolsonaro (PSL).

O MP-RJ, por sua vez, reafirmou que sua atuação "é isenta e apartidária, pautada nas normas e princípios constitucionais, nos tratados internacionais de regência, na legislação vigente, nas resoluções e recomendações do Conselho Nacional do Ministério Público e na jurisprudência dos tribunais superiores".

Processo 00870864020198190001

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