Evitar prejuízos

Grupo pede para ser amicus curiae em ação da MP da Liberdade Econômica

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28 de junho de 2019, 19h46

O grupo de empresário Instituto Brasil 200 entrou com pedido para ingressar como amicus curiae no processo que o Supremo Tribunal Federal irá julgar a ação do PDT contra a Medida Provisória 881/2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.

Segundo o grupo, capitaneado pelo empresário Flávio Rocha, o pedido do PDT não deve ser levado em conta. "A relevância e urgência da MP reside na necessidade de alterar em caráter emergencial a realidade econômica do país, evitando maiores prejuízos à população que nos últimos anos vem sofrendo com o aumento do desemprego, estagnação econômica e falta de crescimento da renda real."

MP
A MP acrescenta dispositivos ao Código Civil, na parte sobre Direito das Coisas, com a inserção de capítulo referente a fundo de investimento. Também modifica a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976), a Lei de Falências (Lei 11.101/2005) e a Lei 11.598/2007, que estabelece normas gerais de simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas.

A medida provisória questionada trata, ainda, do armazenamento de informações e altera regras referentes ao procedimento administrativo fiscal e aos efeitos vinculantes dos pareceres da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Questionamento 
Segundo o PDT, a MP promoveu mudanças substanciais em matéria de direito privado, especificamente nas relações contratuais e empresariais, e fixou critérios de interpretação para a ordem econômica prevista na Constituição Federal, desconstruindo o sistema estabelecido.

O partido argumenta que a norma pretendeu diminuir o exercício da cidadania, o que fere o artigo 62, inciso I, alínea “a”, da Constituição, que veda a edição de MP sobre matéria relativa à cidadania. Ainda de acordo com a sigla, a medida provisória não preenche os requisitos de relevância e urgência previstos no artigo 62 e viola o Estado de Direito e os princípios constitucionais contratuais, da separação dos Poderes e da autonomia dos entes federativos

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