Processo Criminal

Fachin nega prisão domiciliar a idosa em tratamento médico

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28 de junho de 2019, 14h55

Por entender que não há motivos idôneos que justifiquem o restabelecimento da prisão domiciliar, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou um pedido de Habeas Corpus para mulher condenada por tráfico e maior de 70 anos, moradora de Santa Catarina. 

Carlos Humberto/SCO/STF
Por não ver motivos, Fachin nega prisão domiciliar a idosa traficante.
Carlos Humberto/SCO/STF

Na decisão, o ministro afirma que os autos mostram que a mulher, liberada para prisão domiciliar para fazer um tratamento de saúde, não estava fazendo o acompanhamento médico.

"Em 24 de julho de 2015, quando ainda respondia ao processo criminal, conseguiu a prisão domiciliar para que tivesse oportunidades de tratar da saúde. No entanto, ao invés de cuidar de seu quadro de saúde, o laudo pericial de  revelou que a idosa negligenciou no seu tratamento", diz.  

Além disso, acrescentou que o acompanhamento médico pode ser feito na própria prisão. "Especialmente se não demonstrado pela recorrente que o tratamento médico contínuo demandado não pode ser prestado dentro do estabelecimento prisional", aponta. 

O ministro afirmou ainda que a Lei de Execução Penal (LEP) autoriza o recolhimento domiciliar apenas aos condenados que cumprem pena em regime aberto. "É bem verdade que a jurisprudência desta Corte vem evoluindo no sentido de permitir, em casos excepcionais, a concessão de prisão domiciliar também a condenados aos regimes semiaberto e fechado, como no presente caso", diz. 

Entretanto, segundo o ministro, a extensão da norma prevista no artigo 117 da Lei de Execução Penal não é automática e requer um juízo criterioso e razoável, pautado pelas peculiaridades de cada caso, sob pena de se instituir uma causa de imunidade à prisão, seja a preventiva seja a executória.

"No caso concreto, não bastasse o regime imposto à ré para o cumprimento de sua pena, não procede a alegação de ausência de motivação idônea para a revogação da prisão domiciliar outrora concedida pelo Juízo da ação penal quando vigorava a prisão preventiva", explica. 

A idosa é assistida pela Defensoria Pública da União, que já apresentou agravo afirmando que o laudo indicou que os remédios que a idosa precisava estavam em falta no posto de saúde e, por isso, ela não teria feito o tratamento corretamente. 

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
RHC 162.575

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