Os presidentes de comissões tributárias de seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como tais seções da OAB-ES e da OAB-PR, pediram que o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), reconsidere a ideia de extinguir o conselho de contribuintes, órgão que funciona como segunda instância nos processos administrativos relacionados a temas tributários.
A extinção foi noticiada nesta quinta-feira (27/6) pelo jornal Valor Econômico. Segundo a publicação, apesar de o governo já ter determinado que o órgão seja extinto, ainda não há prazo para a dissolução. Ao jornal, o secretário estadual da Fazenda do Rio de Janeiro, Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, afirmou que a intenção do governador é principalmente dar mais celeridade à tramitação dos processos administrativos relacionados a autos de infração tributária.
Em nota, o Colégio de Presidentes de Comissões de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil afirmou que os processos administrativos tributários controlam a legalidade dos atos do Fisco e ajudam a reduzir custos.
“Se um lançamento abusivo, ou com erros e defeitos, só pudesse ser objeto de impugnação na esfera judicial, isso significaria maiores ônus econômicos para as partes, uma vez que o contribuinte teria que contratar um advogado para defender seu direito e o Estado teria que arcar com as verbas de sucumbência, além dos custos de funcionamento da máquina judicial”, diz o colégio.
Como cerca de 30% das autuações fiscais são revertidas pelo Conselho de Contribuintes, a extinção do colegiado represente uma “grave ameaça” para os contribuintes, sobretudo para o ambiente de negócios do Rio de Janeiro, destacam os dirigentes da OAB. Isso porque os empresários terão que recorrer ao Judiciário para conseguir reverter autuações possivelmente abusivas.
E, com isso, o Judiciário ficaria “ainda mais saturado e moroso”, argumentam os advogados. “Dessa forma, ressalta-se que a extinção do conselho apresenta uma ameaça à garantia de duração razoável do processo, uma vez que a instância administrativa, indiscutivelmente, é mais rápida e menos custosa que o Poder Judiciário”.
Seccionais criticam medida
A Comissão de Direito Tributário da OAB-ES afirmou que a medida gera insegurança econômica e dificultará ainda mais a recuperação econômica do estado do Rio.
Já a Comissão de Direito Tributário da OAB-PR apontou que o fim do conselho viola o duplo grau de juridição administrativa, contrariando a Constituição Federal.
A ideia de Witzel também já tinha sido criticada pela comissão de Assuntos Tributários da OAB-RJ e pelo Movimento de Defesa da Advocacia.
Clique aqui para ler a nota do colégio.
Clique aqui para ler a nota da OAB-ES.
Clique aqui para ler a nota da OAB-PR.