Exceto reincidentes

CCJ da Câmara aprova inclusão de princípio da insignificância no Código Penal

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28 de junho de 2019, 14h26

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (27/6), projeto de lei que inclui o princípio da insignificância no Código Penal. O PL 6667/2006 agora segue para análise do Plenário.

O texto define que não será considerado crime quando o agente pratica fato cuja lesividade é insignificante, como furto de galinhas e feijão, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal. O projeto faz a ressalva de que o princípio não será considerado em casos de reincidência.

O juiz terá que observar quatro condições para reconhecer a insignificância da ação: a mínima ofensividade da conduta do réu; a ausência de periculosidade social da ação; o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica cometida.

De autoria do deputado Carlos Souza (PSDB-AM), o projeto tramita com outras duas propostas apensadas (PLs 908/07 e 9369/17). A relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI) apresentou um substitutivo que engloba os três textos. Para ela, as proposições "buscam incluir na legislação penal postulado já consagrado na doutrina e jurisprudência pátrias". Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados.

Clique aqui para ler a íntegra do projeto.
PL 6667/2006

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