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Band não terá que indenizar Romário por notícia sobre investigação do Coaf

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28 de junho de 2019, 18h38

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal rejeitou um pedido de reparação de danos morais no valor de R$ 500 mil feito pelo ex-senador Romário contra a Rádio e TV Bandeirantes. O acórdão foi publicado no dia 11 de junho.

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Justiça nega pedido de indenização de Romário por reportagem da Band.
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Prevaleceu entendimento do relator, desembargador César Loyola. Ele afirmou que não houve excesso por parte da emissora de televisão, cuja reportagem apenas narrava “fatos de interesse coletivo e que estavam sendo investigados no âmbito judicial”.

"A Constituição Federal garante a livre manifestação do pensamento e a liberdade de imprensa, como forma de satisfação do direito coletivo de informação. Inegável, ainda, que referidas garantias mostram-se indispensável à manutenção do regime democrático, porquanto ensejam a difusão da pluralidade de ideias, possibilitando à sociedade o exercício do juízo crítico e formação de opinião", diz. 

Segundo o magistrado, a liberdade de imprensa e informação garante o acesso e difusão de informações por qualquer meio, sem possibilidade de censura prévia. 

"Aqui, vale mencionar que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a vedação está na veiculação de críticas com a intenção de difamar, injuriar ou caluniar, pois o veículo de comunicação não pode se afastar do dever de informação, ainda que com a liberdade de expressar opinião e crítica, assumindo uma postura sensacionalista, voltada para macular a honra alheia e cultivar polemica a custa de terceiro", aponta. 

Caso
O ex-senador alegava que uma reportagem da emissora, produzida em junho do ano passado, sobre investigação pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) de suas movimentações financeiras, divulgava informações falsas, desonrando sua imagem e nome. Além da indenização, o ex-atleta solicitava a retirada do conteúdo do ar.

A Band, que foi representada pelo advogado André Marsiglia Santos, sócio do Lourival J. Santos Advogados, rebateu as acusações, argumentando que a publicação consiste em legítimo exercício da atividade jornalística, apoiado na divulgação de fato verdadeiro e de inegável interesse público.

Para Marsiglia, chama a atenção o fato de agentes públicos e a classe política, que deveriam proteger a liberdade de imprensa, tentarem cerceá-la. “Por outro lado, essa decisão do Judiciário reassegura que a liberdade de imprensa é soberana e não está à mercê de ataques de quem quer que seja”, afirma. 

O ex-senador havia recorrido de decisão de primeira instância, segundo a qual a emissora agiu no exercício regular de direito de liberdade de expressão e imprensa, garantidos constitucionalmente.

Clique aqui para ler a decisão.
Apelação Cível 0716783-27.2018.8.07.0001

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