Liberdade de Imprensa

O Antagonista não terá que indenizar entidade de advogados, decide Justiça

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28 de junho de 2019, 18h10

Não se pode confundir a postura crítica jornalística com a prática de ato ilícito. O entendimento foi firmado pela 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao negar à Associação Nacional do Advogados Públicos Federais pedido de indenização por danos morais contra o site O Antagonista.

Prevaleceu entendimento da relatora, desembargadora Leila Arlanch. Segundo ela, não houve ataque à reputação dos agentes do Estado, e as reportagens foram divulgadas com respaldo no exercício do direito à informação e de liberdade de imprensa

"Ao contrário, o que se verifica é que o site veiculou notícia de cunho opinativo, criticando o seu teor, por entender se tratar, como bem pontuado pela sentença, de um benefício imoral, não se constatando ataque direto à reputação dos agentes do Estado, visto que em nenhum momento se fez crítica às pessoas dos representados pela Anafe ou à própria, na condição de pessoa jurídica, mas aos fatos relacionados à medida tomada pela advogada-Geral da União concernente na elaboração do Projeto de Lei em questão", diz.

A notícia de que trata o processo era de que a instituição tinha interesse em transformar cargos para redirecionar recursos públicos. Portanto, havia interesse público e repercussão social que justificassem sua divulgação, mesmo que a informação tenha sido acompanhada por juízo de valor dos jornalistas.

"Do mesmo modo, é de se anotar que o blog é conhecido por apresentar fortes críticas e opiniões sobre a política brasileira, bem como que as figuras públicas alvos do blog estão mais sujeitas a esses tipos de reportagem, de forma que, se cada crítica realizada pelos veículos de comunicação fosse passível de indenização, estar-se-ia aplicando medida absolutamente desproporcional e desarrazoada, acarretando no excesso de proteção ao direito da imagem em deterioração ao direito da liberdade de expressão", avalia. 

Representado pelo advogado André Marsiglia Santos, o site O Antagonista contestou o pedido e argumentou que a reportagem em questão não extrapolou nenhum limite legal, "pois apenas fez comentários críticos sobre tema relevante e de inegável interesse público, envolvendo pessoas públicas". 

"Trem da Alegria"
Na ação, a Associação relata, em síntese, que o blog O Antagonista passou a atacar a Advocacia-Geral da União e seus membros, em especial a advogada-Geral da União à época dos fatos, publicando informações que se estaria tentando criar um suposto “trem da alegria” a partir do Projeto de Lei PPL 337/2017, que está em tramitação na Câmara dos Deputados. 

O PLP 337/2017 colocava dentro da AGU mais de 11 mil procuradores federais e centenas de procuradores do Banco Central, além de conferir superpoderes à advogada-Geral da União – que já havia sido beneficiada por um "trem da alegria" em 2002. 

Clique aqui para ler a decisão. 
Apelação Cível 0704613-57.2017.8.07.0001

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