Apoio de sindicatos

TSE julga improcedente ação contra Haddad por abuso de poder econômico

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27 de junho de 2019, 12h02

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu, nesta quarta-feira (26/6), pela improcedência da ação movida pelo então candidato Jair Bolsonaro contra atos de campanha de sindicatos que teriam beneficiado o candidato do PT, Fernando Haddad. Bolsonaro pedia que fosse reconhecida a prática de abuso de poder econômico e a consequente inelegibilidade do adversário.

Rovena Rosa / Agência Brasil
Relator afirmou que mobilização de sindicados em prol de Haddad "é salutar ao processo de amadurecimento político"
Rovena Rosa/Agência Brasil

Prevaleceu entendimento do relator, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Jorge Mussi, de que a mobilização política de entidades sindicais com a participação de candidatos "é natural e salutar ao processo de amadurecimento político". 

"A vontade coletiva expressada por sindicatos de categorias profissionais pode e deve ser levada aos candidatos e a seus partidos políticos encarregados na tarefa de, se eleitos, administrar a nação", disse. 

Segundo o ministro, a presença de candidatos em reuniões ou encontros políticos patrocinados e organizados por sindicatos de classe, associações, uniões estudantis e movimentos sociais está na Constituição Federal. 

"Considerando as manifestações retratadas nos autos verifica-se que não é nada que transborda a liberdade de manifestação de pensamento. Além disso, não foram trazidos fatos que apontem para uma indevida influência econômica, a ponto de comprometer a igualdade da disputa eleitoral e a própria legitimidade do pleito, muito menos a realização de doações diretas ou indiretas em beneficio dos candidatos", afirmou o relator.

Mussi também disse que não há nos autos fato ou prova de que recursos financeiros tenham sido direcionados pelos sindicatos ao custeio da campanha dos candidatos.

"A intervenção da Justiça Eleitoral no intuito de impedir ou punir a disseminação de informação de interesse público só se justificaria em casos excepcionalíssimos de desrespeito às garantias fundamentais, o que, a meu sentir, não ocorreu no caso.” 

Na ação, atuaram os advogados Karina Kufa, representando o então candidato Jair Bolsonaro, e Eugenio Aragão, na defesa de Fernando Haddad. 

Ação
Em outubro do ano passado, Bolsonaro protocolou a ação contra atos de campanha de sindicatos que estariam supostamente beneficiando o candidato do PT, Fernando Haddad. Na ação, Bolsonaro pedia, novamente, a cassação da candidatura do petista.

O militar da reserva pedia ainda que a Procuradoria-Geral da República apurasse a prática de crimes comuns e outros ilícitos cíveis e administrativos, inclusive improbidade, pelas entidades relacionadas, além da prestação de contas dos candidatos e das entidades e, caso necessário, a quebra do sigilo bancário.

Segundo Bolsonaro, nessas campanhas, haveria uma massiva campanha contra ele, feita também pela União Nacional dos Estudantes (UNE) e pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), inclusive incentivando movimentos contrários a serem realizadas nas universidades do país.

Aije 0601864-88 (PJe)

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