Recurso repetitivo

STJ discute se julgará tese do Fisco sobre ICMS na base do PIS e da Cofins

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27 de junho de 2019, 7h46

O ministro Paulo de Tanso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça, destacou quatro recursos sobre inclusão de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins para o tribunal discutir se eles devem ser julgados como repetitivos. Caso o tribunal entenda que se trata de um tema repetitivo, serão escolhidos recursos representativos da discussão para que seja definida que tese deve ser aplicada aos casos em trâmite na Justiça.

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STJ decide se julga como repetitivos recursos contra interpretação restritiva da Receita sobre ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins
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Os recursos reclamam de orientação da Receita Federal segundo a qual o ICMS a ser excluído das contribuições é o efetivamente recolhido, e não o que consta da nota fiscal como valor cheio a ser pago.

Para os contribuintes, por meio dessa interpretação, a Receita pretende restringir o alcance da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto. O STF decidiu, em recurso com repercussão geral, que o ICMS não pode ser contabilizado como faturamento das empresas e, por isso, não pode ser considerado base de cálculo do PIS e da Cofins.

A interpretação da Receita está na Solução de Consulta Interna Cosit 13/2018. O entendimento já foi cassado em diversas decisões da Justiça Federal, mas a Procuradoria da Fazenda insiste na tese.

De acordo com o ministro Paulo de Tarso, há, pelo 192 recursos especiais ou agravos sobre o tema nos sistemas do STJ. Esses processos deram entrada no tribunal entre 1º de abril e 31 de maio deste ano, o que indica uma tendência de multiplicação.

A interpretação da Receita já foi levada ao Supremo, por meio de embargos de declaração da PGFN. A Procuradoria também quer que o Supremo module os efeitos de sua decisão.

As advogadas de um dos casos, Mariana Zechin Rosauro e Camila Akemi Pontes, afirmam que o STJ deve aplicar aos casos o que o STF já decidiu, que todo o ICMS deve ser excluído das bases de cálculo do PIS e da Cofins. 

Elas contam que peticionarão no caso pedindo que, caso os recursos sejam afetados como repetitivos, os demais processos não sejam sobrestados.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
REsp 1.513.406
REsp 1.539.202
REsp 1.551.452
REsp 1.553.006

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