Adicional vetado

CJF determina corte dos quintos a comissionados em outubro

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27 de junho de 2019, 17h18

O Conselho da Justiça Federal deu um prazo de quatro meses para que a Justiça Federal e o próprio CJF cortem o pagamento das parcelas pagas mensalmente a título de quintos, incorporadas no período entre abril de 1998 e setembro de 2001. Contrários ao corte, sindicatos e associações impetrarão mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça

Seguindo o voto da ministra Maria Theresa de Assis Moura, o CJF entendeu que a decisão do Recurso Extraordinário 638.115 deve ser aplicado de forma generalizada pela Justiça Federal. Neste recurso, o Supremo decidiu que não é possível a incorporação de quintos por servidores públicos em função do exercício de funções gratificadas entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisória 2.225-45/2001.

Apesar de ainda haver embargos pendentes de julgamento no Supremo, o CJF decidiu fixar o prazo de quatro meses nesta segunda-feira (24/6). Segundo a ministra Maria Theresa esse tempo é suficiente para a administração se adequar e os servidores se adaptarem a uma nova realidade financeira. Os valores recebidos não precisarão ser devolvidos.

Representando os sindicatos, o advogado Rudi Cassel, do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, pediu o sobrestamento do feito até o julgamento dos embargos pendentes no STF, que está pautado para setembro. Mas, o pedido foi negado pela ministra, que completou informando que caso sejam acolhidos, o CJF poderá editar ato para implementar o que for decidido pela corte.

Sindicatos e associações pretendem impetrar mandado de segurança com pedido de liminar no Superior Tribunal de Justiça contra o ato do CJF, pois entendem que várias regras processuais e de mérito foram violadas.

0000148-45.2019.4.90.8000

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