Mera garantidora

União não terá que dividir dívida de compulsórios com a Eletrobras, define STJ

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26 de junho de 2019, 19h49

Por maioria, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta quarta-feira (26/6), que a União não terá que dividir com a Eletrobras a dívida estimada em cerca de R$ 14 bilhões gerada pelos empréstimos compulsórios. 

Prevaleceu entendimento do relator, ministro Mauro Campbell. Ele entendeu que a Eletrobras é a devedora principal, enquanto a União figura apenas como garantidora, devendo pagar as dívidas apenas em caso de insuficiência patrimonial da estatal.

"O caso é de responsabilidade solidária subsidiária, de forma que inexiste o direito de regresso da Eletrobras contra a União. Ou seja, como garantidora, a União só deve pagar os credores em casos de insuficiência patrimonial da estatal", defende. 

O entendimento foi seguido pelos ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Herman Benjamin e Assusete Magalhães. 

Divergência Vencida
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho abriu divergência para dar provimento ao pedido da estatal. O ministro Og Fernandes acompanhou a divergência, de forma favorável à Eletrobras.

"A União deve pagar porque é uma questão ética. No caso, há uma condenação judicial da União e da Eletrobras. A ética e o código civil afirma que ninguém enriqueça nem empobreça em cima do outro. Aplico a ética do direito público", disse. 

Na discussão do processo, a estatal argumentava que os empréstimos compulsórios não foram estabelecidos em favor da companhia, de forma que a Eletrobras teria atuado em nome da União para arrecadar e administrar os valores destinados a cumprir obrigações assumidas pelo governo federal em programas do setor elétrico.

A União defendia que não há previsão de solidariedade na legislação do empréstimo compulsório, e, além disso, a relação seria exclusiva entre a Eletrobras e os contribuintes, e a União seria apenas garantidora. 

O assunto foi catalogado como Tema 963. Em um dos processos selecionados para julgamento como representativo, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região concluiu que a Eletrobras não tem legitimidade para promover ação de execução regressiva contra a União, pois não se reveste da condição de sub-rogada. 

A Eletrobras, entretanto, alega que atuou como mera delegatária da União na arrecadação e administração do empréstimo compulsório e que o crédito foi utilizado para viabilizar programas de governo no setor elétrico, atendendo obrigações assumidas pela União junto aos estados, e realizar diversos investimentos em sociedades do setor elétrico, nos quais a subscrição era efetuada em nome da União, na forma da lei.

Série de Derrotas
No dia 14/6, por 5 votos a 4, a mesma turma decidiu que devem ser aplicados juros remuneratórios nos créditos decorrentes de empréstimos compulsórios da Eletrobras até a data do efetivo pagamento. 

A decisão foi tomada em um processo da empresa Decoradora Roma, que contestava a correção dos valores. O caso envolve recursos que eram recolhidos de forma compulsória de empresas, por meio das tarifas de energia, para financiar investimentos da Eletrobras entre 1976 e 1993.

REsp 1.583.323
REsp 1.576.254
REsp 790.288

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