Usurpação de competência

Juiz de primeiro grau não pode autorizar medidas que atinjam senadores, diz STF

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26 de junho de 2019, 19h04

Juízes de primeiro grau não podem autorizar medidas invasivas que digam respeito a atos de senadores em pleno mandato. A tese foi definida nesta quarta-feira (26/6) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Com base nela, o tribunal anulou todas as provas, inclusive grampos telefônicos, de operação da Polícia Federal que investigou atos de policiais do Senados cometidos por ordem de senadores.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
STF anula parte de provas obtidas em operação da PF no Senado.
Rosinei Coutinho/SCO/STF

Prevaleceu o entendimento do ministro Luiz Edson Fachin. Para ele, se os policiais legislativos cumpriam ordem de senadores, os parlamentares passam a estar envolvidos no objeto da investigação. Portanto, a competência para adotar medidas em relação ao caso seria do Supremo, por causa da prerrogativa de foro dos senadores, votou Fachin. Os policiais legislativos chegaram a ser presos.

Os ministros analisaram ações que buscavam anular decisões da Justiça Federal do DF na chamada operação métis, que determinou a prisão temporária de policiais legislativos e deferiu busca e apreensão no Senado.

Ficou vencido o ministro Marco Aurélio. Segundo ele, nada no caso indica que o alvo das buscas fossem os senadores e o inquérito se dirigia aos policiais legislativos, que não têm prerrogativa de foro no Supremo.

O entendimento foi seguido pelo ministro Celso de Mello. Segundo o decano, a tese do ministro Fachin poderá ser usada para manipular a competência investigativa. Ele citou o exemplo do piloto da Presidência República preso com cocaína num avião da Força Aérea. Pelo entendimento que saiu vencedor no STF, o inquérito contra o piloto poderá ser aberto no tribunal, já que ele trabalha para o presidente da República — ainda que não haja relação entre a droga e o presidente Jair Bolsonaro.

Árvore podre
O tribunal também julgou nesta quarta uma cautelar contra os grampos telefônicos autorizados nessa investigação contra os policiais legislativos. Fachin propôs que as interceptações fossem anuladas, mas autorizou que as provas obtidas por meio de diligências que não dependem de ordem judicial possam ser utilizadas pelo Ministério Público.

Já o ministro Alexandre de Moraes, relator da outra ação, considerou todas as provas inválidas, afirmando que a decisão do juiz da primeira instância feriu o Estado Democrático de Direito e o princípio do juiz natural. “São provas ilícitas, provas imprestáveis”, disse.

“O juiz de primeira instância que autoriza mandado de busca e apreensão no Congresso, no Senado, na Câmara, em imóveis funcionais, sabe que sua medida será também invasiva da intimidade, da vida privada, dos parlamentares. Ele assumiu esse risco para não solicitar que as instâncias superiores assim o fizessem”, afirmou. 

Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes acompanharam o entendimento de Alexandre de Moraes. 

AC 4.297
Rcl 25.537

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