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Freiras podem usar véu na foto da carteira de motorista, decide STJ

26 de junho de 2019, 14h40

Por Redação ConJur

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A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou freiras a sair de véu na foto da carteira de motorista. Por unanimidade, a turma considerou o recurso da União incabível. A Advocacia-Geral da União reclamava da autorização concedida às freiras pelo TRF da 4ª Região. Mas baseou seu pedido em regras do Contran, que não podem ser questionadas no STJ por meio de recurso especial, e no princípio da razoabilidade, que, por ser constitucional, só pode ser avaliado pelo Supremo Tribunal Federal. O relator foi o ministro Og Fernandes.

REsp 1.572.907