Bombeiro que faz curso para sargento não abre mão de escolher lotação, diz TJ-MS
26 de junho de 2019, 7h16
Prestar prova para ser promovido não significa que o servidor abriu mão de qualquer controle sobre onde irá trabalhar. Com este entendimento, a 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul acolheu Mandado de Segurança de um bombeiro que não queria ser transferido.
O servidor atuou por sete anos em Caarapó. Após fazer o curso de formação de sargento, foi transferido para Paranaíba. Segundo o bombeiro, a mudança lhe trouxe grandes problemas, pois ele sofre de depressão e alcoolismo e a distância da família agrava as doenças.
O relator do caso, Júlio Roberto Siqueira Cardoso, afirma em seu voto que o bombeiro sabia que caso fizesse o curso e fosse promovido, teria grande chance de ser transferido. Assim, votou pela não concessão do MS.
Mas a divergência em prol da concessão do MS prevaleceu. O voto seguido foi o do desembargador Sideni Soncini Pimentel. Para ele, as circunstâncias específicas de saúde justificam a não transferência. Além disso, tentar uma promoção na carreira não significa aceitar qualquer condição.
"A participação do impetrante no curso de formação de sargentos não traz óbice à impetração, tendo em mente tratar-se de etapa da progressão na carreira, direito inerente ao serviço público, de maneira geral", afirma Pimentel.
A defesa do bombeiro foi feita pelo advogado Patrick Hammarstrom, do Carneiro, Fernandes e Hammarstrom Advogados.
MS 1400658-68.2019.8.12.0000
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