Fundamentada Decisão

2ª Turma do STF nega HC de Lula contra manutenção de condenação pelo STJ

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25 de junho de 2019, 18h23

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por quatro votos a um, negou provimento a agravo regimental que questionava Habeas Corpus do ex-presidente Lula contra a denegação, pelo ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, de recurso contra sua condenação pelo TRF da 4ª Região.

O advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, alegava cerceamento de defesa com a decisão monocrática, tomada sem ouvir sequer o Ministério Público Federal. Ele queria que o mérito do pedido fosse julgado diretamente pela 5ª Turma do STJ — quando a turma julgou o pedido, o fez por meio de agravo, que não permite sustentação oral. Na decisão colegiada, o STJ manteve a condenação, mas reduziu a pena do ex-presidente.

Prevaleceu, no entanto, entendimento do relator, ministro Luiz Edson Fachin. Para ele, a decisão de Fischer se baseou na jurisprudência do Supremo e no Regimento Interno do STJ. Portanto, não houve ofensa a preceitos legais nem cerceamento defesa. Ele foi seguido pelos ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

“A defesa não evidenciou ausência de fundamentação na decisão impugnada. Justa ou injusta, correta ou incorreta, a decisão tal como submetida se reveste de um proceder que está regimentalmente autorizado”, disse Fachin.

O único vencido foi o ministro Ricardo Lewandowski. Segundo ele, o ministro Fischer não poderia ter decidido monocraticamente, sem nem colher o parecer do MPF no caso. E ao julgar o agravo, a 5ª Turma deveria ter concedido à defesa de Lula o direito à sustentação oral. Lewandowski votou, então, para que todas as decisões fossem anuladas e para que o STJ rejulgasse o caso, dando espaço para a defesa de Lula se manifestar propriamente.

A 2ª Turma agora julga HC da defesa de Lula que alega a suspeição do juiz Sergio Moro e pede a anulação de todos os seus atos processuais, o que incluiria a condenação em primeira instância.

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