Ampla Defesa

2ª Turma permite sustentação oral em agravo regimental do HC de Lula

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25 de junho de 2019, 15h18

Após pedido do advogado Cristiano Zanin, que representa o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por maioria, permitiu a possibilidade de a defesa realizar sustentação oral perante o colegiado em agravo regimental em Habeas Corpus.

Assim, Zanin vai sustentar no HC 165.973, que  questiona decisão do ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, relator dos casos da operação "lava jato" no STJ. 

A defesa questiona no STF o fato de Fischer ter recusado individualmente um recurso de Lula, em vez de ter levado o caso para análise da 5ª turma do STJ. 

Como a turma decidiu, no dia 11 de junho, levar a discussão ao Plenário da corte, o colegiado estabeleceu que até o plenário decida sobre o assunto, a decisão deve ser caso a caso. 

Prevaleceu entendimento do ministro Gilmar Mendes, que foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Celso de Mello. Ficou vencido o ministro Luiz Edson Fachin. 

"A orientação das Turmas é de não haver sustentação oral nesses casos, pois, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 131 do Regimento Interno do STF, não há sustentação nos julgamentos de agravo, embargos declaratórios, arguição de suspeição e medida cautelar", diz Fachin. 

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