A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou proposta do ministro Gilmar Mendes e manteve o ex-presidente Lula preso pelo menos até o julgamento do mérito de uma alegação de suspeição do ex-juiz Sergio Moro. Por maioria, a turma entendeu que não há motivos para soltar o ex-presidente, já que a condenação dele foi confirmada por duas instâncias.

Carlos Moura / SCO STF
Prevaleceu entendimento do ministro Luiz Edson Fachin, relator Habeas Corpus que discute a suspeição de Moro. Ele foi acompanhado pelos ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. Ficaram vencidos Gilmar e Ricardo Lewandowski.
O que definiu o resultado desta terça foi o voto do ministro Celso. Fachin e Cármen vêm se opondo a todos os pedidos da defesa de Lula e Lewandowski e Gilmar vêm sendo bastante vocais sobre suas posições, então faltava apenas o pronunciamento do decano.
Gilmar era a favor da "liberdade provisória" porque o Supremo entra em recesso esta semana e o mérito da alegação da suspeição só poderá ser julgado, no mínimo, em agosto.
Nesta terça, Celso discordou de Gilmar. Entendeu que não há motivos para a "liberdade provisória", já que a condenação de Lula foi afirma em três instâncias, por Moro, pelo TRF da 4ª Região e pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
A condenação ainda não transitou em julgado. Portanto, Lula está preso em cumprimento da execução da pena, e não em prisão provisória. Ele deu entrada na carceragem da Polícia Federal no dia 7 de abril de 2018.
A defesa de Lula, feita pelo advogado Cristiano Zanin Martins, alega que Moro não foi imparcial na condução da ação penal do apartamento no Guarujá (SP).
O julgamento desse pedido ainda não terminou. Fachin e Cármen já votaram contra a suspeição, mas Gilmar pediu vista e ainda não terminou de analisar o pedido, segundo ele baseado em "sete fatos muito complexos".
Nesta terça, Lewandowksi propôs que o mérito da alegação de suspeição fosse julgado logo, mas ficou vencido.
HC 164.493
Comentários de leitores
17 comentários
Lula está preso, "juristas".
Eududu (Advogado Autônomo)
Os “juristas”querem julgar a suspeição ou impedimento de Moro não através dos autos de um processo - no qual o juízo competente avalia em contraditório os fatos e elementos de prova - mas através de um site panfletário de esquerda com a participação de jornalistas e “juristas” do mesmo viés político ideológico.
E se fazem de indignados por isso não ocorrer, como se o que querem fosse normal e juridicamente possível.
E ao manifestarem sua indignação vem a melhor parte. Falam que “o devido processo legal morreu no Brasil”, que a “obtenção de provas, mesmo que ilegalmente, autorizam benefícios penais” que a suspeição “ já tá mais do que provada” e pedem para seguir a Constituição! Mas são os mesmos que querem legitimar um tribunal de exceção formado por jornalistas e militantes de esquerda. Devido processo legal, para eles, é realizado pela mídia e pelos companheiros, dispensando a avaliação do judiciário. É muita hipocrisia mesmo. Só rindo para não chorar.
Elcias Silva (Servidor), a corrupção ocorrida e descoberta no caso do petrolão remonta aos anos 80, conforme Emílio Odebrecht admitiu em depoimento. Mas nunca foi tão grande e descarada como nos governos do PT, conforme admitido pelo mesmo e por diversas outras pessoas, até mesmo Ciro Gomes.
E, marias (Contabilista), o sucesso das elites ocorreu nos governos do PT, quando bancos bateram recordes de lucro, as montadoras de veículos e fabricantes de geladeira tiveram isenção fiscal em troca de propina paga aos políticos, as empresas de comunicação (como a Globo) nadaram de braçada nas verbas publicitárias do governo, artistas consagrados sugavam os cofres do país através da Lei Rouanet e Lula se juntou às maiores empreiteiras para fraudar obras no Brasil e no exterior. ACORDA!!!
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Afonso de Souza (Outros)
Teria sido mesmo um absurdo libertá-lo com base apenas no (material não periciado e ilegalmente obtido) que foi publicado (a conta-gotas) até o momento. E já houve condenações (por unanimidade) na primeira instância, na segunda instância e no STJ.
P.S. Falaram aqui em hipocrisia... Será que haveria tanta indignação se se tratasse dos casos envolvendo pessoas como Eduardo Cunha e Geddel Vieira Lima?
Celso de Melo na onda de Rosa Webwer?
Ed (Advogado Associado a Escritório)
Que baita contradição do decano. Tem posição bem conhecida pela inconstitucionalidade da prisão sem trânsito em julgado da condenação, mas agora vem com esse argumento pífio, de que não cabe a soltura de Lula porque há condenação nas duas instâncias. Que justiça bem vira-lata e desmoralizada que se formou na República dos Bananas!
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