Demandas repetitivas

TRF-2 julga nesta 5ª IRDR sobre patentes de remédios e produtos agroquímicos

Autor

25 de junho de 2019, 21h36

A 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) incluiu na pauta desta quinta-feira (27/6) o julgamento de um incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), admitido em março de 2018, que deve consolidar a posição do tribunal sobre o prazo de validade das patentes mailbox – regime especial válido exclusivamente para remédios e produtos agroquímicos.

Reprodução
TRF-2 analisará IRDR sobre patentes de remédios e agroquímicos.

O ponto central da discussão é se essas patentes, submetidas ao regime especial, devem vigorar por 20 anos, contados da data do pedido, conforme previsão do artigo 229, parágrafo único, da Lei de Propriedade Industrial (LPI), ou se por 10 anos, a partir da concessão da patente, entendimento que tem por base o disposto no parágrafo único do artigo 40, também da LPI – posição defendida pelos laboratórios.

Como a análise dos pedidos no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é demorada, a contagem do prazo somente a partir da aprovação da patente beneficia as multinacionais farmacêuticas. Assim, elas prolongariam por mais cinco anos, em média, os direitos exclusivos sobre os medicamentos, impedindo a presença no mercado dos chamados “genéricos”, bem mais baratos.

A expectativa é que a 1ª Seção confirme o prazo corrido de 20 anos, a partir do depósito da patente submetida ao regime mailbox. Essa posição é a mesma adotada em abril de 2018, por unanimidade, pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial contra decisão tomada pelo TRF-2. Foi o primeiro caso julgado pelo STJ envolvendo esse tipo de patente.

Dos seis desembargadores das duas turmas competentes para o julgamento da matéria (1ª e 2ª turmas), pelo menos três já decidiram, em outros processos, pela contagem dos 20 anos corridos. Além disso, a posição mais favorável à tese defendida pelas multinacionais ficou enfraquecida com a saída do colegiado do desembargador Messod Azulay Neto, eleito para a vice-presidência do TRF-2. Paulo Espírito Santo, o decano da corte, também tem posição favorável à aplicação do artigo 40 às patentes mailbox. Antes da instauração do IRDR, as duas turmas decidiam, em regra, por maioria de votos (2 a 1), pelos 20 anos corridos, ficando vencidos Messod Azulay, na 2ª Turma, e Paulo Espírito Santo, na 1ª Turma.

Número de processos
Apenas no TRF-2 existem 240 patentes sub judice em 43 ações judiciais que tentam obter a nulidade total ou a redução do prazo de validade. Todas essas patentes referem-se a produtos farmacêuticos e produtos químicos para a agricultura e foram depositadas entre 1 de janeiro de 1995 e 14 de maio de 1997.

Os laboratórios alegam que o INPI adotou novo entendimento sobre a forma de contagem do prazo de validade dessas patentes, passando a defender uma interpretação literal e isolada do parágrafo único do artigo 229 da LPI. Nisso, afastou, por consequência, a aplicação do parágrafo único do artigo 40 às patentes denominadas mailbox e reduziu o prazo de validade dos registros.

Relator da matéria na 1ª Seção, o desembargador Antônio Ivan Athiè admite que as decisões divergentes tomadas até agora pelo tribunal afetam a isonomia e a segurança jurídica, evidenciando a necessidade de fixação de uma tese jurídica que consolide o entendimento sobre a matéria.

No relatório apresentado aos demais integrantes do colegiado para o julgamento desta quinta, ele destaca a existência de 31 sentenças de mérito sobre patentes mailbox no âmbito da 2ª Região, das quais 17 julgando improcedentes a pretensão apresentada pelo INPI, enquanto 14 atenderam o pedido da autarquia federal.

Processo 0014410-75.2017.4.02.0000

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!