Opinião

Direito Penal, neurociência e livre-arbítrio: uma visão neorrealista

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25 de junho de 2019, 7h18

*Este texto é uma introdução ao trabalho apresentado como conferência de encerramento ao congresso Problemas Teóricos da Justiça Penal Contemporânea. Clique aqui para ler a íntegra.

No presente trabalho, proponho-me a analisar criticamente a seguinte vexata quaestio: as recentes pesquisas neurocientíficas sobre a ação voluntária implicam, efetivamente, como sustentam alguns, uma radical alteração da nossa compreensão acerca da responsabilidade penal?

Para tentar oferecer uma adequada resposta a tal indagação, começo com um breve relato sobre uma série de experimentos realizados a partir dos anos 1980 pelo renomado fisiologista norte-americano Benjamin Libet, que produziram um autêntico reflorescimento da vetusta controvérsia em torno do livre-arbítrio humano.

Deixando de lado aspectos excessivamente técnicos, os experimentos de Libet podem ser descritos nos seguintes termos: pede-se a uma pessoa para flexionar os dedos da mão quando desejar, requerendo-se também que notifique imediatamente o instante em que teria tomado tal decisão. Enquanto isso, monitora-se a atividade elétrica do seu cérebro.

Libet observou que os neurônios do córtex motor suplementar, associados ao movimento das mãos, disparavam milissegundos antes do indivíduo estar consciente de sua vontade de realizar tal ação. Assim, concluiu Libet que as decisões tomadas por uma pessoa têm início num nível inconsciente e somente depois são conscientemente percebidas por ela.

De qualquer sorte, advertia o então professor da Universidade da Califórnia, restaria ainda algum espaço para o livre-arbítrio humano, dada a possibilidade de que, na fase consciente do referido processo, o sujeito vetasse a efetiva realização da ação.

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