Risco de degradação

Município do Rio deve fornecer à União documentos do Parque Olímpico

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25 de junho de 2019, 13h07

Pelo risco de dano às arenas do Parque Olímpico do Rio de Janeiro e às pessoas que transitam pela área, a 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu tutela de urgência para obrigar o município do Rio e a empresa de urbanização Rio Urbe a fornecer documentos sobre as instalações para a União e a Autoridade de Governança do Legado Olímpico (Aglo).

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União alega que arenas olímpicas estão repletas de irregularidades.

Em ação civil pública, a União pediu que o governo municipal e a Rio Urbe regularizem a documentação e corrijam os problemas de construção dos estabelecimentos e dos aparelhos esportivos constatados por auditoria e depois por investigações pedidas pela própria Advocacia-Geral da União, autora da ação, coordenada pelo procurador federal Ricardo Marques de Almeida.

Após a cessão, pela Prefeitura do Rio de Janeiro, de quatro arenas do Parque Olímpico para a União, foram encontrados 1,5 mil vícios construtivos. Entre eles, problemas estruturais e materiais aplicados na obra que estariam fora de especificação, além de outras questões que necessitavam de reparo imediato para efetiva utilização do complexo olímpico. Um desses vícios construtivos foi a utilização de material diferente do originalmente previsto para a construção do teto do Velódromo, que se revelou inflamável no episódio da queda de um balão em 2017.

Em decisão de 13 de junho, o juiz Mario Victor Braga Pereira Francisco de Souza apontou que entre as funções da AGLO estão a manutenção e o cuidado com as instalações olímpicas, que não mais estão sob responsabilidade do município do Rio de Janeiro.

O juiz destacou que, no termo de cessão das arenas, o município do Rio se obrigou a fornecer à União todos os documentos das instalações até 31 de dezembro de 2016. E documentos juntados aos autos mostram que a União e a AGLO vêm tentando há mais de um ano obter esses documentos, para que possam dar prosseguimento à manutenção e à destinação dos bens públicos – que, possivelmente, serão privatizados.

Para o juiz, a dificuldade das autoras em obter os documentos demonstra a verossimilhança das alegações. E há perigo da demora, já que a retenção dos arquivos pelo município do Rio pode colocar em risco a integridade das instalações e das pessoas que ali transitam ou permanecem.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 5025453-73.2019.4.02.5101

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