Motivos naturais

Hidrelétrica de Jirau não afetou pesca no rio Madeira, define Justiça

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25 de junho de 2019, 8h16

Não há nenhuma prova que a instalação de uma hidrelétrica é o motivo para redução no nível de pesca do rio Madeira. Com este entendimento, o juiz Jorge Luiz dos Santos Leal, da 1ª Vara Cível do Porto Velho, não acolheu pedido de indenização feito por pescadores. 

Segundo o magistrado, as hidrelétricas adotaram medidas e desenvolveram programas ambientais visando neutralizar o impacto produzido sobre a fauna aquática.

Além disso, o próprio testemunho dos pescadores demonstra que o nível de pesca no rio Madeira flutua muito desde os anos 1970, quando passou a ser medido. 

“Segundo informações colhidas junto aos próprios pescadores, as variações estão relacionadas a fatores ambientais, comportamento ecológico das espécies, variações no esforço de pesca e aumento da fiscalização ou, até mesmo, ausência de parte dos registros”, disse Santos Leal. 

Ao final, além de concluir que as usinas hidrelétricas não prejudicaram a pesca na região e que os pescadores atualmente têm experimentado crescimento na produção pesqueira, Santos Leal concluiu “não ser razoável compelir as empresas requeridas ao pagamento de indenização tendo por parâmetro quanto cada pescador pescou em determinado período, tendo em conta inexistir no ordenamento jurídico qualquer norma em que cada pescador teria direito a pesca de uma quantidade ou espécie de peixe”.

Vários fatores 
Os representantes das hidrelétricas negam qualquer impacto sobre a atividade pesqueira e indicam diversos motivos que podem influenciar a produção pesqueira e que têm ocorrido desde muitos anos antes do início da construção das hidrelétricas, como a pesca predatória, o aumento da exploração pesqueira em virtude do crescimento do número de pescadores e fatores climáticos.

“A sentença atesta que as usinas têm desenvolvido inúmeros programas ambientais de monitoramento e apoio à pesca na região e que cumprem as exigências impostas pelo IBAMA, sobretudo em relação aos equipamentos que permitem a transposição dos peixes pelas barragens e que viabilizam a migração dos cardumes”, analisa o advogado da hidrelétrica Jirau, Philippe Ambrosio Castro e Silva, sócio do escritório Giamundo Neto.

Clique aqui para ler a decisão 

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