Desgaste do trabalhador

TRT-17 aplica teoria do desvio produtivo para condenar empresa

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24 de junho de 2019, 17h09

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) aplicou, por analogia, a teoria do desvio produtivo para condenar uma empresa a pagar indenização por danos morais a um trabalhador por falta de anotação na carteira de trabalho.

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A teoria do desvio produtivo foi desenvolvida no Brasil pelo advogado Marcos Dessaune para que consumidores possam ser indenizados pelo tempo que perdem para resolver problemas causados por fornecedores

Desenvolvida no Brasil pelo advogado Marcos Dessaune, a teoria do desvio produtivo prevê indenização a clientes pelo tempo desperdiçado para resolver problemas causados por maus fornecedores. A teoria tem sido reconhecida e aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça em casos ligados ao Código de Defesa do Consumidor.

A decisão do TRT-17 é a primeira de que se tem notícia da aplicação da teoria na esfera trabalhista. A tese foi apresentada ao tribunal pela desembargadora Daniele Corrêa Santa Catarina. Segundo ela, as relações de consumo e de trabalho são parecidas, especialmente por causa da hipossuficiência do consumidor e do trabalhador diante do fornecedor e do empregador, respectivamente.

"Entendo plenamente cabível nessa especializada a referida teoria, impondo-se ao empregador que descumprir dever legal que lhe competia, levando o trabalhador ao desgaste de ajuizar uma ação para obter o bem da vida (incontroverso diga-se de passagem, pois a baixa da CTPS é dever do empregador) ao pagamento de uma reparação por danos morais", afirmou.

Assim, a desembargadora votou pela condenação da empresa, fixando o valor da indenização em R$ 6 mil. O voto da relatora foi seguido pelos demais integrantes da 3ª Turma do TRT-17. 

Recurso Ordinário 0000210-16.2018.5.17.0101
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