Comprovante de residência

TJ-RJ investigará juiz que reintegrou PMs acusados de formação de quadrilha

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24 de junho de 2019, 18h28

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro abriu, nesta segunda-feira (24/6), processo administrativo disciplinar contra o juiz Marcelo Borges Barbosa, titular da comarca de Mangaratiba. A maioria dos desembargadores entendeu que há indícios de direcionamento e concessão indevida de liminares para policiais militares acusados de formação de quadrilha.

Fernando Frazão/ Agência Brasil
Bernardo Garcez diz haver indícios de que juiz beneficiou policiais militares.
Fernando Frazão/ Agência Brasil

O julgamento havia sido interrompido em 14 de maio por pedidos de vista dos desembargadores Marco Antonio Ibrahim e Odete Knaack de Souza. Nesta segunda, os dois votaram pela abertura do PAD, seguindo o voto do relator, o corregedor-geral de Justiça do Rio, Bernardo Garcez.

Trinta dos 58 policiais militares que respondem a por formação de quadrilha no Fórum de Bangu pediram a Barbosa para ser reintegrados à corporação. Só que nenhum deles mora em Mangaratiba, e os PMs moveram ações na comarca após terem pedidos semelhantes rejeitados em outras cidades. O juiz também é acusado de desrespeitar acórdãos do TJ-RJ que cassavam suas liminares.

Juiz natural
Na sessão de 14 de maio, Bernardo Garcez afirmou que há indícios de direcionamento e concessão indevida de liminares pelo juiz, violando o princípio do juiz natural e a Lei Orgânica (artigo 35, incisos I, II, III e VII) e o Código de Ética da Magistratura (artigos 20 e 37), além da consolidação das normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Rio (artigo 146).

Para Garcez, o juiz de Mangaratiba deveria ter verificado se os autores da ação efetivamente moravam ou trabalhavam na cidade. De acordo com o relator, não parece ser por mera distração que Barbosa recebeu tantos processos semelhantes e não se preocupou em verificar o caso mais a fundo.

O corregedor disse que o fato de o juiz ter ignorado decisões do TJ-RJ e mantido suas liminares indica que ele favoreceu os policiais investigados. Garcez também criticou a admissão, após a concessão das cautelares, de litisconsortes ativos e passivos nos processos.

Garcez votou pela abertura do PAD, mas sem afastar o juiz de sua vara, já que ele tem mais de 1,5 mil processos parados aguardando julgamento.

O desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres abriu a divergência. Para ele, o juiz não deve conferir os comprovantes de residência de cada autor. Torres também sustentou que a própria PM poderia efetuar o cumprimento das decisões do TJ-RJ, não precisando de novo despacho de Barbosa. Três magistrados seguiram seu entendimento.

Defesa do juiz
A defesa de Marcelo Barbosa argumentou que suas decisões não foram teratológicas, mas embasadas na lei, na jurisprudência e na doutrina. O advogado do juiz também disse que os autores das ações apresentaram comprovantes de residência, e ela não teria como saber que os documentos eram falsos.

Além disso, a defesa afirmou que, se algum acórdão foi descumprido, não foi por desrespeito ao TJ-RJ, mas de forma não intencional, devido ao grande volume de processos.

Outro caso
Marcelo Barbosa também é investigado por excessiva demora no processamento e julgamento de ações de improbidade administrativa e suspeita de favorecer o grupo político de um ex-prefeito de Mangaratiba. O PAD também foi aberto com base no voto de Bernardo Garcez. Segundo ele, há indícios de favorecimento, como a demora para decidir se recebe ou não a ação de improbidade, ajuizada em julho de 2015.

Nesse caso, a desembargadora Gisele Leitão apresentou reclamação sobre o magistrado ao corregedor-geral de Justiça do Rio, Bernardo Garcez. Ela é relatora de ação penal na qual o ex-prefeito Evandro Bertino Jorge, o Evandro Capixaba, e aliados são acusados de fraudar licitações.

Marcelo Barbosa cuida das ações de improbidade relacionadas aos fatos. Segundo Gisele, o juiz estava favorecendo o grupo de Evandro Capixaba. A defesa do magistrado alegou que ele vinha atuando de forma regular, tanto que até bloqueou bens dos investigados.

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