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STF discute responsabilidade do Estado por repórter ferido pela PM

24 de junho de 2019, 19h34

Por Redação ConJur

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O plenário do Supremo Tribunal Federal vai analisar a responsabilidade civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido pela polícia, em situação de tumulto, durante cobertura jornalística. O tema é de repercussão geral e foi decidido pelo Plenário Virtual da corte. 

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Plenário do STF vai decidir responsabilidade do Estado sobre repórter ferido em trabalho. 
Rosinei Coutinho/SCO/STF

O colegiado analisa recurso apresentado por um repórter fotográfico atingido no olho esquerdo bala de borracha, disparada pela Polícia Militar de São Paulo, enquanto cobria um protesto de professores na capital paulista em 18 de maio de 2000.

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, manifestou-se pela existência de repercussão geral da matéria. “Está-se diante de tema a exigir pronunciamento do Supremo”, disse. O mérito do recurso será submetido a posterior julgamento pelo Plenário físico do STF.

Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Celso de Mello, que votaram pelo não reconhecimento da repercussão geral. 

O recurso questiona acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que admitiu que a bala de borracha da corporação militar foi a causa do ferimento no olho do repórter, com sequela permanente na visão, durante registro de tumulto envolvendo manifestantes grevistas e policiais, mas reformou entendimento do juízo de primeira instância para assentar a culpa exclusiva da vítima. 

No recurso, o repórter alega que a decisão constitui “verdadeiro salvo-conduto” à atitude violenta e desmedida da polícia em manifestações públicas, imposição de censura implícita ao inibir que sejam noticiadas ações dos agentes estatais, e risco à atividade da imprensa. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

RE 1209429