Constitucionalidade duvidosa

Questionada lei do Pará que concede pensão a dependentes de ex-governadores

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24 de junho de 2019, 13h41

O governador do Pará, Helder Barbalho, ajuizou no Supremo Tribunal Federal arguição de descumprimento de preceito fundamental contra dispositivo da Lei estadual 5.360/1986 que concede pensão especial à viúva e aos filhos menores de idade de ex-governadores e para questionar decisões judiciais do Tribunal de Justiça estadual fundamentadas naquela norma.

Barbalho explica que o tema tratado na ADPF é correlato ao decidido pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.552, em que o Plenário julgou inconstitucional o artigo 305 (caput e parágrafo 1º) da Constituição do Pará, que estabelecia pensão vitalícia para ex-governadores.

Segundo o chefe do Executivo estadual, como consequência do julgamento da ADI, os beneficiários das pensões previstas no artigo 4º da Lei 5.360/1986 tiveram seus benefícios suspensos em razão da falta de fundamento constitucional. Ocorre que, embora o dispositivo da Constituição do Pará não tenha mais validade, a lei estadual continua em vigor, e muitos beneficiários obtiveram liminares do TJ-PA para assegurar o recebimento do benefício.

De acordo com o governador, o ajuizamento de ADPF se deve ao fato de a Lei estadual 5.360/1986 ter sido editada antes da Constituição de 1988, o que impede a proposição de ADI. Ele ressalta ainda que as decisões judiciais afrontam preceitos fundamentais explícitos Constituição da República e constituem “atos lesivos ao interesse público e passíveis de serem impugnados por meio deste especifico meio de controle de constitucionalidade”.

Helder Barbalho requer a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia do dispositivo questionado e de todas as medidas judiciais que tenham por objeto o restabelecimento das pensões. No mérito, pede a declaração de incompatibilidade da norma com a Constituição Federal de 1988. O relator da ADPF é o ministro Luiz Fux. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADPF 590

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