A Comissão Especial de Assuntos Tributários da seccional fluminense da OAB manifestou apoio à proposta de especialização das câmaras cíveis do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

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Em reunião ocorrida em 10 de junho, os integrantes da comissão, liderada por Maurício Faro (presidente) e Gilberto Fraga (vice-presidente), também afirmaram que a delimitação da competência dos órgãos colegiados deve levar em consideração a natureza da relação jurídica litigiosa. Para os tributaristas, o TJ-RJ deve considerar uma divisão entre Direito Público e Direito Privado, como a aplicada no Superior Tribunal de Justiça.
De acordo com a comissão, a rápida evolução do conhecimento humano e as inovações tecnológicas tornaram imprescindível a especialização em todos os setores da ciência, inclusive no Direito. Isso para possibilitar o aprofundamento e o domínio de cada ramo da área.
A Constituição estabelece que a eficiência é um dos princípios fundamentais da administração pública, e o Código de Processo Civil determina que “os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente”, destacam os advogados. Para fazer valer essas normas, o TJ-RJ deve dividir suas câmaras cíveis por especialização, afirmam.
Eles lembram que compete à OAB a defesa da boa aplicação das leis, rápida administração da justiça e aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas, conforme fixa o Estatuto da Advocacia. E citam que o STJ e diversos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais têm experiências bem-sucedidas com a especialização de turmas e câmaras.