preenchimento de requisitos

Cármen Lúcia manda TRF-4 rever indulto a acusado de contrabando

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24 de junho de 2019, 12h55

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região verifique o preenchimento dos requisitos para concessão de indulto a um homem condenado por diversos crimes de contrabando e descaminho em Foz do Iguaçu (PR). 

Nelson Jr. / SCO STF
Cármen mandou TRF-4 rever indulto, por divergir da jurisprudência do STF
Nelson Jr. / SCO STF

Na decisão, publicada na sexta-feira (21/6), Cármen afirma que o entendimento do TRF-4 diverge da jurisprudência do Supremo, que, ao julgar o mérito da ADI 5.874, fixou a tese da "aplicabilidade de indulto, respectivamente, àqueles que tiveram a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos". 

"O pleno do STF assentou a compatibilidade com a Constituição Federal do Decreto 9.246/2017, que concedeu, dente outras benesses, o indulto a restritivas de direitos. E essa mesma diretriz do Pleno deve ser aplicada quanto ao Decreto 8.615/2015." 

Ao lembrar que o voto vencedor foi o do ministro Alexandre de Moraes, a ministra afirmou que o indulto não faz parte da doutrina penal, não é instrumento consentâneo à política criminal. Entretanto, é legítimo mecanismo de freios e contrapesos para coibir excessos e permitir maior equilíbrio na Justiça criminal.

"O exercício do poder de indultar não fere a separação de Poderes por, supostamente, esvaziar a política criminal definida pelo legislador e aplicada pelo Judiciário. Está contido na cláusula de separação de Poderes. O ato de clemência privativo do presidente pode ser total, independentemente de parâmetros. Asseverou que, ainda que não se concorde com esse instituto, ele existe e é ato discricionário, trata-se de prerrogativa presidencial, portanto", explica. 

A ministra também cita entendimento do ministro Gilmar Mendes, que defendeu que o indulto pode ser manejado com o objetivo de evitar a explosão do sistema penitenciário.

"Segundo o ministro, é preciso lidar com a matéria na sua historicidade. Pretender que a proposta do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) seja vinculante é colocar condição na CF. Não é só reescrever o ato de indulto, é reescrever a própria Constituição. A seu ver, o Poder Executivo tem atuação concreta na definição e na aplicação da política criminal a ser adotada pelo governo, por força constitucional. O decreto é ato de natureza política do presidente da República, submetido a eventual juízo de reprovação política pela população nos futuros certames eleitorais, por exemplo", destaca. 

A defesa do homem foi feita pela Defensoria Pública da União. 

RE 1.179.073

*Erroneamente, a informação inicial era a de que se tratava de policial condenado pelo assassinato da juíza Patrícia Acioli, homônimo do réu deste caso

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