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Professor de universidade pode acumular cargo de analista bancário

23 de junho de 2019, 13h13

Por Redação ConJur

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Professor de universidade estadual pode acumular cargo de analista bancário. Assim entendeu a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reconhecer a possibilidade de um professor da Universidade Regional do Cariri (Urca), de Crato (CE), exercer concomitantemente o cargo de analista bancário do Banco do Nordeste do Brasil (BNB). Com a decisão, o banco não poderá exigir que ele opte por um dos cargos nem dispensá-lo em razão da acumulação.

Empregado do BNB (sociedade de economia mista) desde 1981 e da Urca (autarquia estadual) desde 2006, o professor recebeu em 2011 um ofício do banco para que se pronunciasse a respeito da acumulação de cargos públicos, da qual a instituição tomara conhecimento por meio da Controladoria-Geral da União. Em resposta, sustentou que ocupava cargo técnico. Mas, em 2012, o banco exigiu que ele optasse por uma das funções, levando-o a ajuizar a reclamação trabalhista.

O juízo de primeiro grau entendeu ser válida a acumulação. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), no entanto, a acumulação de cargos públicos é vedada pela Constituição da República, a não ser em alguns casos, como dois cargos de professor ou um de professor e outro cargo técnico ou científico.

Segundo o TRT-7, porém, nem a Constituição nem a legislação infraconstitucional conceituam ou definem o cargo técnico ou científico. No caso do analista bancário, o tribunal concluiu que suas atividades seriam meramente burocráticas e repetitivas e que não se poderia conferir a esse cargo a qualidade de técnico ou científico, uma vez que não se exige formação específica.

Conhecimento técnico
No recurso de revista, o professor defendeu que suas atividades no banco não eram apenas burocráticas, como as de datilógrafos, digitadores ou atendentes, pois exigiam conhecimentos técnicos nas áreas de Direito, Economia, Finanças e Administração. Tais conhecimentos, segundo ele, eram necessários para sua atuação em projetos e processos típicos de uma organização de desenvolvimento regional, como o BNB.

O relator do recurso de revista, ministro Walmir Oliveira da Costa, explicou que prevalece no TST o entendimento de que o cargo de técnico bancário se enquadra na exceção contida no artigo 37º, inciso XVI, alínea “b”, da Constituição da República, que admite a acumulação do cargo de professor com outro técnico científico, pois seu exercício demanda conhecimentos técnicos específicos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo 1369-08.2012.5.07.0028