Segurança jurídica

STF suspende ação no TST sobre parcela salarial de funcionários da Petrobras

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22 de junho de 2019, 12h22

Por entender que a questão está sendo discutida em outro caso, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de processo no Tribunal Superior do Trabalho que trata da remuneração mínima por nível e região (RMNR) dos empregados da Petrobras.

Nelson Jr. / SCO STF
Alexandre de Moraes determinou a suspensão de processo TST que trata da remuneração mínima por nível e região (RMNR) dos empregados da Petrobras

A questão tem origem em reclamação trabalhista ajuizada por um petroleiro visando ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do cálculo da RMNR. O pedido foi julgado procedente em todas as instâncias da Justiça do Trabalho, e o TST negou seguimento ao recurso extraordinário interposto pela empresa.

Na reclamação, a Petrobras argumentava que o TST, ao decidir no recurso extraordinário, teria desrespeitado a medida cautelar deferida na Petição 7.755 para suspender a tramitação de todas as ações individuais e coletivas que discutem a parcela, até a deliberação do STF sobre a matéria. Segundo a empresa, o TST “ignorou completamente” essa determinação.

Cautelar
A cautelar mencionada pela Petrobras foi deferida em julho de 2018, durante o plantão nas férias dos ministros do STF, pelo ministro Dias Toffoli. Em agosto do mesmo ano, o ministro Alexandre, relator da PET 7.755, confirmou a determinação ao considerar que a questão da RMNR se reproduz em milhares de ações, “o que dá contornos bilionários aos valores em disputa”. Além de manter a suspensão de todos os processos em qualquer fase de tramitação, o relator estendeu a decisão também às ações rescisórias.

Decisão
No exame da reclamação, o ministro Alexandre de Moraes observou que a controvérsia está diretamente relacionada ao objeto da PET 7.755 e que, posteriormente ao deferimento da cautelar, o TST negou seguimento ao recurso extraordinário, configurando afronta à decisão do Supremo. Ele citou diversos precedentes de ministros do STF em casos semelhantes para julgar procedente o pedido, a fim de cassar o ato do TST. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Rcl 35.379

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