Opinião

Pelo aprimoramento do sistema de segurança pública

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22 de junho de 2019, 14h17

Paradoxalmente, o caótico quadro prisional brasileiro acontece diante dos olhos do próprio Estado. E não há segredo quanto ao que se deve providenciar para pôr ordem nos presídios. Todas as demandas a serem resolvidas já são de conhecimento estatal e da sociedade. Relatórios e diagnósticos produzidos pelas mais diversas instituições esgotaram as causas do problema e as respectivas soluções. Mesmo assim, nada (ou quase nada) de novo acontece.

Precisamos refletir sobre a possibilidade de conferir autonomia financeira às polícias (Federal, Civil, Militar etc.), como acontece com outras instituições que compõem o sistema de Justiça criminal, tais como o Ministério Público e o Poder Judiciário, ambos comprometidos com a ordem do Estado Democrático.

Fundamental que sejam adotadas medidas no sentido de estabelecer “um controle efetivo do Estado nos estabelecimentos penais”, dotando-os, por exemplo, da tecnologia de “escâner corporal”, a qual devem se submeter todos que queiram ter acesso, de modo a impedir o ingresso de armas e de aparelhos de telefonia celular.

Enquanto sugestões, acredito que o enfrentamento da corrupção no âmbito do sistema, o impedimento da comunicação do preso com o mundo exterior, a introdução de novos modelos de gestão prisional e o devido respeito aos direitos do detento possibilitando que a pena seja executada em obediência ao princípio da dignidade humana — são providências elementares a serem tomadas por qualquer gestor que se disponha a restabelecer a ordem nos presídios do país. O que demanda a adoção de uma série de medidas, tais como: investimentos em formação e treinamento policial, inteligência, tecnologia e equipamentos (armamentos, viaturas, coletes balísticos etc.), criação de condições dignas de trabalho, acompanhamento da saúde física e mental do profissional, dentre outros aspectos fundamentais para que a autoestima dos integrantes dos órgãos policiais seja elevado.

Forma-se, em tal contexto onde impera o descrédito institucional, um caldo de cultura para a atuação das denominadas empresas (regulares ou irregulares) de segurança privada, cujos “serviços” oferecidos envolvem desde a instalação de câmeras de vigilância ao fechamento de vias públicas por meio de cancelas e grades, tudo em violação às normas urbanísticas e de trânsito editadas por um Estado, que muitas das vezes não consegue fazer cumprir as leis por ele mesmo estabelecidas.

Como se não bastasse a ousadia da criminalidade contemporânea, que cada vez mais insiste em aterrorizar a sociedade, a ausência de integração entre os entes (União, estados, Distrito Federal e municípios) que fazem parte do sistema constitucional de segurança pública (artigo 144 da CF/1988) é flagrante, sendo apontada como uma das causas que contribuem para o atual quadro de desprestígio — que paira sobre as forças policiais do país.

As presentes linhas não poderiam esgotar todas as graves “doenças” que acometem a estrutura prisional do país. Tendo em vista a magnitude da matéria, seria muita pretensão tratar de todos eles nos estreitos limites deste texto, cujo objetivo é tão somente despertar a atenção para uma questão que deve ser inserida na lista de prioridades do Estado. Cumpre, então, retomar as rédeas da situação, o que demanda instituições policiais eficientes e providas da necessária autoridade estatal.

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