Convivência familiar

Instituto pede que STF anule portaria que restringiu visitas a presos

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22 de junho de 2019, 14h53

Ao limitar as visitas em penitenciárias federais, a Portaria 157/2019 do Ministério da Justiça viola os direitos fundamentais que asseguram o afeto, a coexistência familiar e a vida sexual, mesmo que de forma restrita, aos presos e seus parentes.

Sakhorn Saengtongsamarnsin
Portaria do Ministério da Justiça limitou visitação a presos
Sakhorn Saengtongsamarnsin

Com esse fundamento, o Instituto Anjos da Liberdade, atuando como amicus curie, pediu que o Supremo Tribunal Federal aceite a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 579 e declare a portaria inconstitucional.

A Portaria 157/2019, editada pelo ministro Sergio Moro, estabelece que as visitas sociais em prisões federais de segurança máxima estão restritas ao parlatório e à videoconferência, e não acontecem mais em pátio de visitação, exceto para os presos com "perfil de réu colaborador ou delator premiado".

Especialistas ouvidos pela ConJur opinaram que a norma é inconstitucional. O PT e o Instituto Anjos da Liberdade moveram a ADPF 579 contra a portaria. O relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin, negou que o instituto figurasse como autor, mas admitiu sua participação como amicus curiae.

Em petição assinada pelos advogados Geraldo Prado e Caio Badaró Massena, o Instituto Anjos da Liberdade afirma que a Constituição Federal de 1988 reconheceu como fundamentais os direitos no âmbito da personalidade que têm por pressuposto o afeto, a coexistência e a vida sexual. Isso está claro na proteção à família conferida pelo artigo 227 e pelo artigo 5º, XLV, que estabelece que a pena não passará da pessoa do condenado.

Mas a Portaria 157/2019 desrespeita esses preceitos fundamentais, aponta a entidade. Especialmente ao restringir as visitas sociais ao parlatório e por videoconferência, sob supervisão de agente penitenciário.

Ao prever exceção a essa regra aos presos delatores, a norma também viola o artigo 5º, incisos III (“ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”) e XLVII (“não haverá penas cruéis”), da Constituição, destaca o instituto.

“A toda evidência, o ato impugnado não indicia o menor esforço no sentido de cumprir a Constituição e, estranhamente ao prever exceção à regra que se presume de natureza impessoal, habilitando o condenado colaborador a exercer os mencionados direitos de que inequivocamente também é titular, revela feição instrumental, voltada à imposição de sofrimento desmedido aos condenados”, sustenta.

Ida à OEA
O Instituto Anjos da Liberdade também foi à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA), contra a Portaria 157/2019. 

Em dossiê apresentado à CIDH, o instituto argumenta que as restrições a visitas limitam o contato de crianças e adolescentes com seus pais, o que pode lhes gerar danos emocionais. Segundo a entidade, a vedação pode ser considerada uma forma de alienação parental praticada pelo Estado.

O instituto também critica os benefícios a delatores e ressalta que presos mantidos em isolamento — como ocorre com os submetidos ao regime disciplinar diferenciado — têm maior propensão a desenvolver danos psiquiátricos irreversíveis.

Clique aqui para ler a petição.
ADPF 579

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