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Associação questiona lei do Maranhão que reduz ICMS para cerveja de mandioca

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21 de junho de 2019, 14h12

A Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra norma do Maranhão que estabeleceu alíquota reduzida (12%) do ICMS para as operações com cervejas que contenham, no mínimo, 15% de fécula de mandioca em sua composição, desde que comercializadas em embalagem retornável.

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Norma do Maranhão estabeleceu alíquota reduzida (12%) do ICMS para as operações com cervejas que contenham fécula de mandioca em sua composição

A entidade questiona dispositivos da Lei estadual 11.011/2019 que acrescentaram a regra à Lei estadual 7.799/2002. Segundo a associação, a alíquota diferenciada reduz em 60% a incidência do ICMS em desfavor dos demais contribuintes, sujeitos à alíquota de 28,5%, para beneficiar a instalação de uma fábrica específica de cervejas no estado.

A redução, sustenta a Abrabe, seria inconstitucional por conceder unilateralmente incentivo fiscal sem a observância dos requisitos estabelecidos pela Lei Complementar 24/1975 e a prévia aprovação pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Na ADI, a associação destaca que a norma questionada estabelece condições tributárias desiguais para contribuintes em situação equivalente. Também alega ofensa ao princípio da seletividade, pois entende que não há justificativa sobre a essencialidade decorrente da matéria-prima.

Ao citar decisão do Supremo na ADI 5.472, a entidade argumenta que o caso apresenta desequilíbrio concorrencial diante da redução de alíquota e que a criação de benefício individualizado ofende os princípios da moralidade e da impessoalidade na renúncia fiscal.

Rito abreviado
O relator, ministro Luiz Edson Fachin, adotou para o trâmite da ADI o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que autoriza o julgamento da ação pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 6.152

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