Caso Lula

MPF nega ter substituído procuradora após crítica de Sergio Moro

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21 de junho de 2019, 14h19

A chamada força-tarefa da operação “lava jato” no Paraná contestou a informação dada pelo jornalista Reinaldo Azevedo de que a procuradora Laura Tessler não mais participou das audiências do caso do tríplex, contra o ex-presidente Lula, após ter sido criticada pelo então juiz federal Sergio Moro.

MP-RJ
Força-tarefa da "lava jato", comandada por Deltan Dallagnol, negou ter substituído procuradora após crítica de Moro
Reprodução

Em março de 2017, em conversa com o procurador Deltan Dallagnol, Moro criticou a performance de Laura Tessler em audiências, segundo mensagens vazadas pelo The Intercept Brasil. Nesta quinta-feira (20/6), Reinaldo Azevedo, no programa O É da Coisa, da rádio BandNews FM, em parceira com o site The Intercept Brasil, divulgou conversa em que Dallagnol repassa a mensagem de Moro ao também procurador Carlos Fernando dos Santos Lima.

Dallagnol então fala para verem como está a escala de procuradores para as audiências da “lava jato” e diz que eles podem sugerir a ida de dois membros do Ministério Público Federal nas sessões. O procurador sugere uma reunião sobre o assunto, na qual talvez poderiam sugerir trocar Laura Tessler por outro integrante, como Júlio Noronha ou Roberson Pozzobon. “Na audiência do Lula, não podemos deixar acontecer [a escalação de Laura Tessler]”, afirma Dallagnol.

No primeiro depoimento de Lula a Sergio Moro, em maio de 2017, Laura Tessler não estava presente. Na ocasião, Júlio Noronha e Roberson Pozzobon representaram o MPF — como sugerido por Dallagnol.

De acordo com a força-tarefa, Noronha e Pozzobon participaram da primeira audiência de Lula por serem os procuradores que estavam acompanhando o processo mais de perto. Além disso, os integrantes do Ministério Público Federal ressaltam que, nos dias seguintes aos das mensagens, Laura Tessler continuou participando de audiências de processos da “lava jato”.

“Ou seja, não houve qualquer alteração na sistemática de acompanhamento de ações penais por parte de membros da força-tarefa. Assim, os procuradores e procuradoras responsáveis pelo desenvolvimento de cada caso acompanharam as principais audiências até o interrogatório, não se cogitando em nenhum momento de substituição de membros, até porque todos vêm desenvolvendo seus trabalhos com profissionalismo, competência e seriedade.”

Leia a nota:

A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) vem a público repudiar notícia falsa sobre troca de procuradores em audiência do caso Triplex por meio de publicação rasa, equivocada e sem checagem dos fatos pelo blogueiro Reinaldo Azevedo.

Conforme é público, a procuradora da República Laura Tessler participou, na manhã de 13/03/2017, de audiência em ação penal em que acusado o ex-ministro Antônio Palocci (autos nº 5054932-88.2016.404.7000). Além de seguir realizando a audiência na tarde do mesmo dia, a procuradora participou de todas as subsequentes do caso, nos dias 14/03/2017, 15/03/2017, 21/03/2017, e 22/03/2017.

Como sempre, sua atuação firme, técnica e dedicada contribuiu decisivamente para a condenação, somente nesse caso, de 13 réus acusados de corrupção e lavagem de dinheiro a mais de 90 anos de prisão, incluindo o ex-ministro Antônio Palocci. Integrante da Lava Jato no MPF desde 2015, a procuradora Laura Tessler seguiu e segue responsável por diversas investigações e ações criminais, realizando todos os atos processuais necessários, incluindo audiências, contando com toda a confiança da força-tarefa na sua condução altamente profissional, cuidadosa e obstinada no combate à corrupção.

Ou seja, não houve qualquer alteração na sistemática de acompanhamento de ações penais por parte de membros da força-tarefa. Assim, os procuradores e procuradoras responsáveis pelo desenvolvimento de cada caso acompanharam as principais audiências até o interrogatório, não se cogitando em nenhum momento de substituição de membros, até porque todos vêm desenvolvendo seus trabalhos com profissionalismo, competência e seriedade.

Também como é público, os procuradores da República Júlio Noronha e Roberson Pozzobon, que participaram em 11/05/2017 do interrogatório de Lula na ação penal sobre o triplex no Guarujá (autos nº 5046512-94.2016.404.7000), foram os mesmos que estiveram presentes nas principais medidas investigatórias do caso em 04/03/2016 (como na oitiva do ex-presidente no aeroporto de Congonhas e na busca no Instituto Lula), na exposição pública do conteúdo da denúncia em 14/09/2016, e em 16 das 18 audiências judiciais do caso realizadas no ano de 2017.

Além de desrespeitosa, mentirosa e sem contexto, a publicação de Reinaldo Azevedo não realizou a devida apuração, que, por meio de simples consulta aos autos públicos acima mencionados, evitaria divulgar movimento fantasioso de troca de procuradores para ofender o trabalho e os integrantes da força-tarefa. Como o site “The Intercept Brasil”, de quem se diz parceiro, Reinaldo Azevedo, de modo tendencioso, tentou criar artificialmente uma realidade inexistente para dar suporte a teses que favoreçam condenados por corrupção e lavagem de dinheiro na Lava Jato.

Para suas absurdas conclusões, o blogueiro usou material cuja autenticidade não foi confirmada, reforçando o aparente intuito de criar notícias às custas de publicações que distorcem supostas conversas entre autoridades, atacando o Sistema de Justiça e as instituições da República, na mesma linha do que verificado nos ataques cibernéticos. A suposta versão, que não resiste a uma mínima análise crítica diante dos fatos públicos, indica que a fábrica de narrativas político-partidárias baseadas em supostos diálogos sem autenticidade e integridade comprovadas somente leva à perda de credibilidade de quem delas se utiliza sem a devida apuração.

Todas as informações sobre as ações penais referidas podem ser consultadas no site da Justiça Federal:

a) Ação penal sobre o triplex no Guarujá: autos nº 5046512-94.2016.404.7000 (Chave eletrônica: 162567218816);

b) Ação penal envolvendo o ex-ministro Antônio Palocci: autos nº 5054932-88.2016.404.7000 (Chave eletrônica: 111718380216).

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